O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Municipal de Santa Amélia (Norte Pioneiro) altere, em até 90 dias, a legislação municipal que regulamenta o Controle Interno do Poder Legislativo. O prazo passou a contar em 5 de dezembro, data do trânsito em julgado da decisão.rnA determinação foi expedida no processo em que o Tribunal julgou regular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2018 da câmara, sob responsabilidade do presidente naquele ano, o vereador Evalmir Aparecido Siviero. O motivo foi o descumprimento da disposição do artigo 9 da Lei Municipal nº 1.114/2005, que exige a criação de uma unidade seccional do Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo, atuando de forma integrada e com a supervisão da Unidade Central de Controle do Poder Executivo.rnOs conselheiros não julgaram as contas irregulares porque constataram que nenhuma das gestões anteriores do Legislativo havia cumprido a exigência.rnAssim, o TCE-PR determinou que a câmara modifique a lei, para que ela seja adaptada à realidade do município e o sistema de controle interno do Legislativo de Santa Amélia passe a estar em conformidade com a nova normativa municipal. rnO voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, foi aprovado por unanimidade, na sessão de 5 de novembro. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acordão nº 3492/19 – Segunda Câmara, veiculado em 11 de novembro na edição nº 2.183 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no último dia 5.rn rnControle internornA obrigatoriedade da existência de uma unidade de controle interno (UCI) em todos os órgãos públicos está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. No Paraná, a atuação das UCIs foi normatizada nos artigos 4º a 8º da Lei Orgânica do TCE-PR. O objetivo de um controle interno forte e atuante é formar uma rede de fiscalização, constituída também pelo controle externo (executado pelo Tribunal de Contas e o Poder Legislativo) e o controle social (exercido pelos cidadãos).rnPara orientar a atuação das UCIs, o TCE-PR elaborou, em 2017, o manual Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados. O documento está disponível no portal do Tribunal na internet.rn
Fonte: TCE-PR – foto: Carlírio Neto

























