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Ex-prefeito de Jacarezinho deve restituir verba repassada ao Consórcio do Paranapanema

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a restituição, de forma integral e monetariamente atualizada, do valor de R$ 70.500,00, pelo ex-prefeito de Jacarezinho (Região do Norte Pioneiro) Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020).rnOs motivos foram as irregularidades das contas do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema (G5), no exercício de 2019, ano em que Emygdio presidia a entidade. As falhas que levaram à desaprovação das contas foram ausência de prestação de contas anual e não comprovação de utilização dos recursos repassados pelos municípios que compõem a entidade.rnSegundo a análise da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), responsável pela instrução do processo, os municípios consorciados repassaram o valor de R$ 70.500,00, em 2019, ao G5. Este montante a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente desde a prática da irregularidade, em 2019, até a efetiva devolução. Cabe recurso da decisão. A CGM enfatizou que a entidade está inadimplente com o envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). rnCom sede em Ribeirão Claro, o consórcio G5 é formado por este e outros quatro municípios da Região do Norte Pioneiro: Carlópolis, Guapirama, Jacarezinho e Joaquim Távora.  rnEm seu voto, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.rnPor unanimidade, os membros da Primeira Câmara do TCE-PR aprovaram o voto do relator na sessão virtual nº 16/2022 do colegiado, concluída em 15 de dezembro passado. Cabe recurso da decisão, expressa no Acórdão nº 3352/22 – Tribunal Pleno, publicado em 20 de janeiro, na edição nº 2.905 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).rn rnServiçornrn rn rn rn Processo nº:rn rn rn 740603/20rn rn rn rn rn Acórdão nº:rn rn rn 3322/22 – Primeira Câmararn rn rn rn rn Assunto:rn rn rn Tomada de Contas Ordináriarn rn rn rn rn Entidade:rn rn rn Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanemarn rn rn rn rn Interessados:rn rn rn Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema, Edui Gonçalves, Hiroshi Kubo, João Carlos Bonato, Marcelo José Bernardeli Palhares, Reginaldo Vilela, Sérgio Eduardo Emygdio de Fariarn rn rn rn rn Relator:rn rn rn Auditor Thiago Barbosa Cordeirorn rn rn rn

Fonte: TCE-PR

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