Uma nota divulgada no site da APP/Sindicato informa que a juíza substituta em segundo grau do Plantão Judiciário, Cristiane Santos Leite, negou o pedido de liminar impetrado pela entidade com a finalidade de que o governo do estado efetue de imediato o pagamento dos salários do mês de dezembro aos educadores contratados temporariamente, os chamados contratos PSS. rnA nota informa ainda que a juíza considerou que, embora os argumentos jurídicos da ação sejam relevantes, a própria Constituição Estadual estabelece que “os vencimentos dos servidores estaduais devem ser pagos até o último dia do mês vencido, corrigindo-se os seus valores, se tal prazo for ultrapassado”. Desta forma, entendeu a autora do despacho, que o governador tão somente precisaria garantir a correção monetária dos salários em atraso.rnDiante da negativa, informa o texto, o Jurídico da APP, por meio da advogada Gisele Soares, recorreu ao Órgão Especial com pedido de reconsideração da negativa inicial, entendendo que, como se trata de ação em que o interpelado é o próprio governador, cabe ao Órgão Especial da Justiça Estadual tal decisão e não a uma autoridade da instância de segundo grau.rnA direção da APP-Sindicato considerou “absurda” a falta do pagamento dos salários dos educadores e educadoras PSS. “Esta medida é mais uma das ações que o governo Richa toma sem qualquer debate com a categoria. Mais uma vez pega os trabalhadores de surpresa como foi com a eleição de diretores e diretoras de escolas, fechamento de turmas, impedimento de matrículas em séries iniciais, além do famigerado retorno das cobranças de 11% dos salários dos aposentados e aposentadas do estado, com valores salariais que ultrapassem o teto do INSS”, diz texto de nota divulgada no site da entidade.
Fonte: Nota 10

























