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Justiça aceita cachorro como parte em processo por danos morais no Paraná

O cachorro “Tokinho” e o Grupo Fauna de Proteção aos Animais estão processando o ex-tutor do animal por danos morais em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.rnrnrnrnO homem foi preso em flagrante em junho por agredir Tokinho com um pedaço de pau, conforme afirma a Polícia Civil, mas recebeu liberdade provisória no mesmo dia. A agressão foi registrada por câmeras de segurança.rnrnrnNo dia 26 de setembro, a ONG entrou com um pedido de indenização por dano moral contra o suspeito, citando “Tokinho” como autor.rnrnrnrnrnNesta semana, a juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski aceitou o animal como parte legal do processo. Veja abaixo o embasamento da decisão.rnrnrnrnrn1. Mov. 17.1: Ao receber a inicial, o Juízo entendeu pela legitimidade de TOKINHO para figurar no polo ativo da demanda.rnrnrnrnrnAdemais, como brilhantemente pontuou o Desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo no recurso de agravo de instrumento n. 0059204-56.2020.8.16.0000, “tendo em vista o reconhecimento da vigência do Decreto n° 24.645/1934, ao menos no que tange às cláusulas não-penais, é possível afirmar seguramente que, ao menos no Brasil, a capacidade de ser parte dos animais é prevista em lei, ou seja, o Direito Processual Civil Brasileiro contempla a possibilidade de animais demandarem em juízo em nome próprio. […] Dessa forma, e já em sentido conclusivo, tem-se que os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser parte em juízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural, como também do direito positivo estatal, consoante expressa previsão do art. 2°, § 3°, do Decreto 24.645/1934, além de previsto expressamente na declaração de Toulon (2019), bem como em atenção aos Direitos e Garantias Fundamentais de um Estado Democrático de Direito”.rnrnrnrnrnrnrnA doutrina não destoa: “Todo animal é sujeito de direitos fundamentais porque a Constituição lhe reconhece dignidade própria”. ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula.rnrnrnrnrnDestarte, inclua-se “TOKINHO, representado pelo Grupo Fauno de Proteção aos Animais” no polo ativo.rnrnAgora, o animal consta como autor do processo no sistema do Tribunal de Justiça do Paraná. Veja abaixo.rnrnrnrnrnrnrnrnrnrn

Fonte: G1 RPC

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