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TRE-PR reconhece fraude à cota de gênero e cassa mandatos de três vereadores eleitos pelo União Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi proferida pela Corte na quarta-feira (15), durante o julgamento de recursos relacionados ao caso envolvendo o partido União Brasil.

Como consequência da decisão, o TRE-PR determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil para as eleições proporcionais no município, além da cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos da legenda que disputaram uma vaga na Câmara Municipal em 2024. A Corte também anulou todos os votos obtidos pelo partido na eleição proporcional.

Com a decisão, perderam os mandatos os vereadores Iujo Manfron, eleito com 1.010 votos, Jair do Tanguá, com 1.314 votos, e Amarildo Portes, que recebeu 1.400 votos nas eleições municipais.

Apesar da decisão, o caso ainda não está encerrado. Os envolvidos poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância responsável por analisar recursos contra decisões dos tribunais eleitorais estaduais.

O que é fraude à cota de gênero?

A legislação eleitoral brasileira determina que cada partido ou federação reserve, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais.

A fraude à cota de gênero ocorre quando uma candidatura feminina é registrada apenas para cumprir formalmente essa exigência legal, sem que exista uma campanha efetiva ou a real intenção de disputar o pleito. Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode reconhecer a irregularidade e aplicar sanções, como a cassação dos candidatos beneficiados e a anulação dos votos obtidos pela legenda.

A decisão do TRE-PR reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o cumprimento da cota de gênero deve ocorrer de forma legítima, garantindo a efetiva participação das mulheres no processo eleitoral e coibindo candidaturas fictícias utilizadas apenas para atender à exigência prevista na legislação.

(Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo)

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