CURITIBA – O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou, nesta quarta-feira (22), maioria de votos pela cassação dos mandatos do prefeito de Santana do Itararé, Élcio José Vidal (PSD), conhecido como Calé Vidal, e do vice-prefeito Joás Ferraz Michetti. O julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600594-12.2024.6.16.0020 alcançou placar de cinco votos favoráveis à cassação e um pela manutenção dos mandatos, restando apenas um voto para a conclusão da sessão.
Com a maioria já formada, o resultado do julgamento não poderá mais ser alterado, embora ainda seja necessária a apresentação do voto restante, a proclamação oficial do resultado e a publicação do acórdão pelo TRE-PR.
Além da perda dos mandatos, os magistrados que votaram pela condenação também se manifestaram pela aplicação de multa eleitoral equivalente a 50 mil UFIRs, em razão das irregularidades apontadas no processo.
Ação eleitoral
O caso tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada após as eleições municipais de 2024, na qual são apuradas supostas práticas de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral.
Ao longo da tramitação do processo, foram analisados depoimentos de eleitores, mensagens eletrônicas, movimentações financeiras e informações provenientes de investigações policiais e eleitorais. As acusações são contestadas pelos investigados, que negam qualquer irregularidade.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mantendo os mandatos. No entanto, ao analisar o recurso, a maioria dos integrantes do TRE-PR entendeu haver elementos suficientes para reformar a sentença e aplicar a penalidade de cassação.
Prefeito e vice permanecem nos cargos
Apesar da maioria formada, Calé Vidal e Joás Michetti continuam no exercício dos cargos até que o julgamento seja oficialmente encerrado e a decisão seja publicada, seguindo os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
Após a publicação do acórdão, a defesa ainda poderá apresentar recursos, como embargos de declaração e eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A interposição desses recursos, contudo, não suspende automaticamente os efeitos da decisão, sendo necessária eventual concessão de medida judicial para esse fim.
Possível eleição suplementar
Caso a decisão seja efetivamente executada, o segundo colocado nas eleições de 2024 não assumirá a Prefeitura de Santana do Itararé. Nessa hipótese, a administração municipal deverá ser exercida interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira, conhecido como Naldo Motorista, até que a Justiça Eleitoral convoque e realize uma eleição suplementar para a escolha de prefeito e vice-prefeito.
Defesa
Até o encerramento do julgamento, o prefeito Calé Vidal e o vice-prefeito Joás Michetti não haviam se manifestado oficialmente sobre o resultado parcial da sessão. Em declarações anteriores, ambos negaram a prática de irregularidades eleitorais e afirmaram que pretendem utilizar todos os recursos previstos na legislação para buscar a revisão da decisão.
O julgamento ainda aguarda a apresentação do último voto e a formalização do resultado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Até lá, os chefes do Executivo municipal permanecem no exercício de seus mandatos.

























