Após uma sessão extraordinária que se estendeu por mais de cinco horas, a Câmara Municipal de São José da Boa Vista decidiu, nesta quarta-feira (5), pela cassação do mandato do prefeito José Lázaro Ferraz, conhecido como Doutor Zezinho (PSD). O julgamento foi realizado com base na Comissão Processante nº 01/2026, instaurada para apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao chefe do Executivo, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Os trabalhos tiveram início às 8h30, foram interrompidos para um intervalo às 11h e retomados às 13h. Após a análise dos quatro fatos investigados, o presidente do Legislativo anunciou oficialmente o resultado às 14h13.
Durante a sessão, os vereadores acompanharam a leitura do relatório final elaborado pela Comissão Processante, bem como das alegações apresentadas pela defesa do prefeito. Em seguida, cada parlamentar utilizou a tribuna para expor seu posicionamento antes da votação nominal de cada uma das acusações.
O primeiro item analisado tratava da aquisição de um ônibus escolar que teria sido entregue sem alguns equipamentos previstos no contrato. Por unanimidade, os nove vereadores entenderam que não houve responsabilidade direta do prefeito, considerando que a própria fiscalização municipal identificou as irregularidades, notificou a empresa fornecedora e somente autorizou o pagamento após a regularização do veículo. A denúncia foi rejeitada.
Na sequência, foi apreciada a acusação relacionada ao armazenamento de lajotas destinadas a uma obra na comunidade de Barra Mansa. A denúncia apontava suposta negligência na conservação do material, enquanto a defesa alegou que havia justificativa técnica para a permanência das lajotas no local e que posteriormente elas foram utilizadas em benefício de um morador com deficiência. Neste ponto, seis vereadores votaram pela procedência da denúncia e três pela rejeição, formando maioria favorável à cassação.
O terceiro fato dizia respeito ao suposto uso de uma empresa contratada pelo município para realizar serviços em um terreno particular pertencente ao prefeito. A defesa sustentou que os serviços decorreram de um erro operacional da empresa terceirizada e negou qualquer determinação do chefe do Executivo. Já a Comissão Processante entendeu que havia elementos suficientes para responsabilização política. Novamente, o resultado foi de seis votos favoráveis à cassação e três contrários.
O último item analisado envolvia as obras do ginásio municipal. A defesa apresentou laudos técnicos indicando que um vendaval comprometeu parte da estrutura da obra, justificando as intervenções realizadas, além de afirmar que não houve prejuízo aos cofres públicos. Os vereadores acolheram os argumentos apresentados e, por unanimidade, rejeitaram a denúncia.
Com o encerramento das votações, a Câmara concluiu que, embora duas das quatro acusações tenham sido consideradas improcedentes, os dois fatos aprovados por maioria qualificada foram suficientes para determinar a perda do mandato do prefeito.
A decisão foi oficialmente proclamada pelo presidente da Câmara às 14h13. A defesa de José Lázaro Ferraz já havia informado, durante a sessão, que poderá recorrer da decisão na esfera judicial, buscando reverter a cassação por meio das medidas legais cabíveis.
com folha extra























