A Polícia Civil do Paraná (PCPR) cumpriu, nesta semana, um mandado de prisão definitiva contra um homem de 30 anos, condenado pelo crime de furto, no município de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro.
A ordem judicial foi expedida pela Vara Criminal da Comarca de Joaquim Távora após o trânsito em julgado da condenação, fase em que não cabem mais recursos da decisão.
Durante diligências, policiais civis localizaram o condenado e deram cumprimento ao mandado de prisão. Após ser informado oficialmente sobre a decisão judicial, ele foi conduzido à delegacia para a realização dos procedimentos de polícia judiciária.
Concluídas as formalidades legais, o homem foi encaminhado ao sistema penitenciário, onde permanecerá à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.
De acordo com a decisão judicial, a condenação é de 4 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, em razão do crime previsto no artigo 155 do Código Penal, que trata do delito de furto.
A Polícia Civil destacou que o cumprimento de mandados judiciais faz parte das ações permanentes da instituição para garantir a execução das decisões da Justiça e reforçar o combate à criminalidade na região.A Polícia Civil do Paraná (PCPR) cumpriu, nesta terça-feira (6), um mandado de prisão definitiva contra um homem de 30 anos, condenado pelo crime de furto, no município de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro.
A ordem judicial foi expedida pela Vara Criminal da Comarca de Joaquim Távora após o trânsito em julgado da condenação, fase em que não cabem mais recursos da decisão.
Durante diligências, policiais civis localizaram o condenado e deram cumprimento ao mandado de prisão. Após ser informado oficialmente sobre a decisão judicial, ele foi conduzido à delegacia para a realização dos procedimentos de polícia judiciária.
Concluídas as formalidades legais, o homem foi encaminhado ao sistema penitenciário, onde permanecerá à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.
De acordo com a decisão judicial, a condenação é de 4 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, em razão do crime previsto no artigo 155 do Código Penal, que trata do delito de furto.
A Polícia Civil destacou que o cumprimento de mandados judiciais faz parte das ações permanentes da instituição para garantir a execução das decisões da Justiça e reforçar o combate à criminalidade na região.
PCPR
























