Topo

Após a morte do amante casado, amásia estelionatária “faz uma limpa” no patrimônio

As informações são da PM de Ibaiti.  A denúncia aconteceu na tarde de quarta-feira, 21, por volta das 16hs, quando uma mulher, de 46 anos, qualificada como vítima, relatando que desde o ano de 2006 foi casada em regime de comunhão parcial bens, com o seu esposo, falecido em 5 de janeiro último, vitima de acidente de trânsito, no município de Tibagi-Pr. A informou ainda, que na constância de sua vida matrimonial, teve dois filhos, sendo atualmente maiores de idade. Ocorre que em razão da necessidade do processo de inventário dos bens patrimoniais deixados pelo seu marido, como, por exemplo, um veículo VwGol e uma motocicleta, além de contas bancárias, junto as agências do Banco Itaú e Caixa Econômica Federal, ressaltou que ao verificar os saldos existentes destas contas bancárias, constatou-se algumas movimentações com datas posteriores ao óbito do ex-cônjuge da vítima, através de saques, transferência, além do pagamento de contas particulares. De acordo com a vítima, as transações bancárias em questão, a princípio, foram realizadas por uma senhora, com que em outrora, o marido em decorrência de um relacionamento extra-conjugal, adveio um filho, que tem a idade atual de 1 ano e 5 meses, e pelo que consta, aquela genitora estava em posse dos cartões e senhas. rnAfirma a vítima, que na agência Caixa Econômica Federal existia um saldo em poupança no valor aproximado de R$30 mil, mas que foram sacados ou transferidos, enquanto que no Banco Itaú, também foram realizadas movimentações de saques e pagamentos particulares rnA senhora, vítima do estelionato por parte da amásia do falecido, esclareceu ainda que o veículo marca Vw gol e motocicleta marca Honda CG, sob propriedade do falecido marido, também estão em posse da respectiva senhora com quem seu marido tinha um relacionamento extra-conjugal, e apesar de já lhe solicitado estes bens móveis, ela negou a entrega de forma amigável. rnUm inquérito policial irá elucidar os fatos, pois, em tese, houve a prática do delito de estelionato quando da realização de empréstimos bancários em nome de pessoa falecida, e ainda, sua conduta, a princípio, também acabou ensejando o crime de furto de coisa comum, pois o filho menor impúbere trata-se de co-herdeiro, e sua genitora acabou subtraindo para si, o saldo existente nas contas bancárias em nome do falecido.

Fonte:

Faça um comentário
Pós Artigo

Notícias Relacionadas

  • All Post
  • Brasil / Mundo
  • Capa
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Notícias
  • Receitas
Edit Template

Nunca perca nenhuma notícia importante. Assine nossa newsletter

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.

Copyright 2025 – Todos os Direitos reservados