A partir desta segunda-feira (10), iniciam os mutirões para o cadastramento biométrico obrigatório os municípios de:rn- Faxinal (sede da 110ª Zona Eleitoral), Borrazópolis e Crusmaltina;rn- Icaraíma (sede da 172ª Zona Eleitoral) e Ivaté;rn- Mandaguaçu (sede da 102ª Zona Eleitoral), Quirizona e São Jorge do Ivaí.rnNessas cidades, quem ainda não compareceu ao Fórum Eleitoral deve se apresentar com os documentos a seguir:rn- Título eleitoral anterior (caso possua);rn- Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Ex.: Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista ou Carteira de Trabalho);rn- Comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge;rn- Se for o 1º título, comprovante de quitação de serviço militar para os homens com idade entre 18 e 45 anos.rn rnAgende seu horário de atendimento aquirnConfira o cronograma completo da biometria em 2019rn rnCancelamento do títulornQuem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.rnAlém disso, o eleitor estará impedido de:rn- Obter passaporte ou carteira de identidade;rn- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;rn- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;rn- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;rn- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;rn- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;rn- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;rn- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;rn- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.rn
Fonte: TRE-PR

























