Atendendo a pedido do Ministério Púbico do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, determinou a interdição cautelar de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) localizada no município, com a suspensão imediata da admissão de novos residentes e o início do processo de desativação da unidade. A decisão atente pedido formulado pela da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca em ação civil pública. O local conta atualmente com 53 residentes.
AUDIO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA ANTONIO MURAT
O Judiciário também estabeleceu que o Município, por meio das áreas de assistência social e saúde, realize avaliação presencial e multidisciplinar dos residentes e adote as medidas necessárias para garantir a continuidade dos cuidados. O Município ainda deverá apresentar, no prazo de dez dias, um censo individualizado e um plano concreto para a desinstitucionalização e transferência dos acolhidos.
Irregularidades – A instituição é acompanhada pelos órgãos de fiscalização e pelo Ministério Público desde 2022, em razão de irregularidades sanitárias, estruturais, administrativas e assistenciais. Segundo a ação, mesmo após ter sido administrativamente interditado, o estabelecimento continuou funcionando e recebendo novos residentes, inclusive pessoas com deficiência menores de 60 anos, sem as adequações necessárias para compartilhamento do espaço com pessoas idosas.
Entre os problemas apontados estão a ausência de licença sanitária e de projeto arquitetônico aprovado, falta de acessibilidade, número insuficiente de cuidadores e ausência de profissionais devidamente qualificados. Também foram identificados indícios de administração de medicamentos sem prescrição ou supervisão profissional, agressões físicas e psicológicas, alimentação inadequada e retenção de cartões bancários e benefícios dos residentes.
A documentação apresentada ao Judiciário inclui relatório técnico do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/Nate) do MPPR, recomendações do Conselho Municipal de Assistência Social e relatório de inspeção realizada pelo Ministério Público em junho deste ano. A fiscalização constatou, entre outros problemas, dormitórios superlotados, forte odor de urina, escadas íngremes e sem proteção adequada, terraço inseguro, acúmulo de lixo e materiais inservíveis e armazenamento precário de alimentos. Também foram encontradas pessoas com mobilidade reduzida instaladas no pavimento superior, sem elevador ou rota acessível de saída.
Superlotação – Segundo a decisão, a instituição abriga 53 residentes, embora a capacidade informada nos documentos administrativos seja de 27 pessoas. Entre os acolhidos estão dez pessoas com deficiência menores de 60 anos. Foram apontados número insuficiente de cuidadores, ausência de comprovação regular da responsabilidade técnica, falta de acessibilidade no pavimento superior e inexistência de certificado válido do Corpo de Bombeiros.
Na ação, também consta relato de profissional de enfermagem sobre a administração de clonazepam sem prescrição e em doses elevadas, com a finalidade de induzir os residentes ao sono. Foram ainda relatados atos de cuidado realizados por pessoas sem habilitação técnica e episódios de agressões físicas e psicológicas.
Transferência dos residentes – A decisão determina que a remoção dos acolhidos seja realizada de forma progressiva, assistida e humanizada. Terão prioridade os residentes em risco clínico ou sanitário imediato, pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida que estejam no pavimento superior, aqueles sem prescrição médica regular ou com suspeita de administração inadequada de medicamentos e pessoas para as quais já exista familiar apto ou vaga institucional disponível.
Nenhum residente poderá ser retirado sem que haja um destino previamente definido, ressalvadas situações de urgência médica. O Município também deverá comunicar os municípios de origem dos 37 residentes que não são domiciliados em Ibaiti, para que participem do planejamento e do custeio dos encaminhamentos.
Para os acolhidos com deficiência menores de 60 anos, a decisão estabelece que não deverá ocorrer encaminhamento automático para outra instituição de longa permanência. O plano deverá considerar individualmente a possibilidade de retorno ao convívio familiar, acolhimento em residência inclusiva ou inserção em outro serviço compatível com as necessidades de cada pessoa.
Até a transferência do último residente, fica autorizada exclusivamente a manutenção transitória dos cuidados essenciais às pessoas que já estão no local, sob fiscalização dos órgãos públicos competentes. A instituição fica proibida de receber novos acolhidos, celebrar novos contratos, divulgar vagas ou ampliar o número de pessoas atendidas.
O Judiciário também determinou que a Vigilância Sanitária e as equipes municipais de saúde e assistência social mantenham fiscalização periódica do estabelecimento durante o período de transição. Após a transferência de todos os residentes, o Município deverá comunicar o fato ao Judiciário, que poderá determinar a cessação integral das atividades e, se necessário, a lacração do estabelecimento.
JRDIARIO COM MPPR























