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Como e quando as pessoas devem iniciar a contribuição para o INSS?

1) Como e quando as pessoas devem iniciar a contribuição para o INSS?rnA partir do momento em que a pessoa inicia uma atividade remunerada (qualquer que seja), ela DEVE começar a contribuir para o INSS, é uma obrigação. As pessoas nesta situação são denominadas segurados obrigatórios.rnOu seja, começou a ganhar dinheiro de alguma forma, deve começar a contribuir para o INSS.rnAliás, exercer atividade remunerada e não contribuir para o INSS é crime de sonegação fiscal.rnJá as pessoas que não exercem atividade remunerada podem escolher contribuir para o INSS a partir dos 16 anos. São os chamados segurandos facultativos.rnA maneira como esta contribuição é feita depende do tipo de trabalho exercido pelo segurado: se for empregado, é o empregador quem tem a obrigação de recolher a contribuição; se for autônomo ou facultativo, deve inscrever-se na Previdência Social e pagar a Guia de Previdência Social (veja pergunta 5).rn2) De que forma essa contribuição é calculada?rnA contribuição para o INSS é calculada aplicando-se uma alíquota (porcentagem) sobre o chamado salário de contribuição da pessoa. Salário de contribuição é aremuneração do trabalhador empregado ou, no caso dos autônomos, o valor recebido durante o mês. Para os segurados facultativos, o salário de contribuição é o valor declarado por ele.rnO salário de contribuição possui um valor mínimo e um valor máximo, variando entre o piso e o teto do INSS. Esses valores mudam anualmente. O piso é sempre o valor do salário mínimo (atualmente em R$ 788,00) e o teto está em R$ 4.663,75 (valores para 2015).rn3) Que cuidados precisam ser tomados a partir do momento em que a contribuição é iniciada?rnO mais importante é pagar a contribuição em dia, ou seja, até o dia 15 de cada mês, pois, caso contrário, a contribuição será acrescida de multa e juros.rnÉ fundamental saber que, ao parar de pagar o INSS, o segurado não ficará desprotegido automaticamente. Existe o chamado “período de graça”, que é um espaço de tempo no qual a pessoa não está pagando mensalmente o INSS, mas ainda está protegida e poderá receber benefícios como o auxílio-doença, por exemplo. Este período varia conforme o caso.rn4) Existe alguma diferença de acordo com o tipo de vínculo empregatício?rnPara fins de valores a serem recolhidos ao INSS, não existe nenhuma diferença decorrente do tipo de vínculo empregatício: vai ser o mesmo para empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico.rnO que varia é alíquota a ser aplicada, que muda em decorrência do valor da remuneração do empregado, da seguinte forma (art. 20 da Lei8212/91):rnTabela de Contribuição INSS (2015) – empregadornTabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador AvulsornSalário-de-contribuiçãoAlíquotaValor da contribuição previdenciáriarnaté R$ 1.399,128 %De R$ 63,04 a R$ 111,92rnDe R$ 1.399,13 até R$ 2.331,889 %De R$ 125,92 a R$ 209,86rnDe R$ 2.331,89 até R$ 4.663,7511 %De R$ 256,50 a R$ 513,01rnAtenção! Os valores acima são para os segurados empregados. Para autônomos e facultativos, a tabela é a seguinte:rnTabela de Contribuição INSS (2015) – autônomo e facultativornTabela para Contribuinte Individual e FacultativornSalário de contribuiçãoAlíquotaValor da contribuição previdenciáriarnR$ 788,005 %R$ 39,40rnR$ 788,0011 %R$ 86,68rnDe R$ 788,00 até R$ 4.663,7520 %De R$ 157,60 até R$ 932,75rnObs.: as alíquotas de 5% e 11% são aplicáveis a casos específicos, sendo a regra geral a alíquota de 20%.rn5) Para o empregador, quais são as obrigações? E quem é autônomo, o que precisa fazer?rnCabe ao empregador descontar previamente, da remuneração, o valor da contribuição do segurado a seu serviço e, depois, fazer o respectivo recolhimento, na forma prevista no art. 30, I, a e b, da Lei n. 8.212/91.rnO descumprimento dessa obrigação, por parte do empregador, configura infração administrativa e, em alguns casos, infração penal. Sobre este assunto, recomendo a leitura do seguinte artigo: Como saber se a empresa / empregador está pagando o INSS?rnAlém disso, os empregadores também estão obrigados à sua própria contribuição previdenciária, na forma do art. 22 da lei 8212/91.rnQuem é autônomo (chamado de contribuinte individual na linguagem previdenciária) precisa, primeiramente, cadastrar-se na Previdência Social. O procedimento é fácil e pode ser feito através da internet (http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html).rnDepois disso, o pagamento deve ser feito através da Guia de Previdência Social (GPS). Há como gerar esta guia através da internet: Como gerar Guia da Previdência Social (GPS) pela internet. É muito simples também.rn 

Fonte: Jusbrasil

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