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Congresso mantém veto presidencial a porte de armas por agentes de trânsito

O Congresso manteve, nesta quarta-feira (13), três vetos do presidente Michel Temer a projetos de lei. Um dos vetos mantidos foi o VET 38/2017, que impediu a concessão de porte de arma de fogo em serviço para agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa permissão foi concedida pelo PLC 15/2015, aprovado em setembro pelo Senado e vetado em outubro pela Presidência.rnOutros dois vetos mantidos foram o VET 36/2017, que impediu a adesão por micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela MPV 783/2017; e o VET 25/2017, parcial, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018, com cortes em mais de 40 trechos da lei aprovada pelo Congresso em julho.rnPorte de armarnMantido, o veto 38/2017 dividiu opiniões até mesmo entre os parlamentares integrantes da chamada “bancada da bala” na Câmara. O deputado João Campos (PTB-GO) afirmou que as autoridades de trânsito são constantemente agredidas por não terem como se defender. A atividade, comparou, é congênere com as guardas municipais, que são autorizados a usá-las em serviço.rnJá o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) afirmou que projeto não merecia prosperar porque, com a concessão do porte funcional aos agentes de trânsito, pequenos municípios não teriam orçamento para garantir esse uso.rn- Os prefeitos não vão suportar a carga, o ônus do armamento – disse.rnO senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) defendeu a derrubada do veto em nome do incremento à segurança pública. Ele também acusou o deputado Fraga de estar defendendo interesses corporativos com a manutenção do veto, já que a Polícia Militar é contrária ao porte por agentes.rn- O que se defende é que agentes do Estado, fardados nas ruas, de fácil identificação, possam ter um instrumento de defesa pessoal e da própria sociedade. É estranho o argumento de partidos que se mostram contrários ao porte funcional de armas para agentes de trânsito e que defendem a segurança pública – lamentou Cássio.rnSimples NacionalrnJá o veto 36/2017 impediu a adesão por micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Criado pela Lei 13.496/2017, decorrente da Medida Provisória 783/2017, o programa, no âmbito da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda, permite o parcelamento, com descontos, de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.rnA justificativa para o veto foi a de que o Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária.rnO veto também exclui do programa beneficiários cujas mensalidades pagas no plano de refinanciamento sejam insuficientes para amortizar a dívida parcelada.rnO argumento foi o de que o Código Tributário Nacional determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração para a quitação da dívida. A não exclusão do contribuinte desses parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida.

Fonte: Agência Senado

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