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Contrato irregular gera devolução de R$ 43,5 mil a Santa Mariana

A ex-prefeita de Santa Mariana Maria Aparecida de Souza Lima Bassi (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e a empresa Eletrobarros Materiais Elétricos Ltda. deverão restituir R$ 43.586,00 ao cofre desse município do Norte Pioneiro. O valor será corrigido monetariamente. O acórdão nº 2686/17 transitou em julgado no último dia 14 de julho.rnO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução, multou a ex-prefeita em 30% do valor a ser devolvido e em mais R$ 1.450,98; e inabilitou a ex-gestora para o exercício de cargo em comissão pelo período de dois anos. Além disso, os conselheiros proibiram a empresa Eletrobarros de contratar com os poderes públicos estadual e municipal, também por dois anos.rnAs razões foram o direcionamento da Carta Convite nº 16/2009, realizada pelo Município de Santa Mariana para a contratação de serviços de manutenção e melhoria do sistema público de iluminação; e a falta de comprovação de entrega dos bens e da prestação dos serviços contratados.rnO Tribunal aplicou as sanções por julgar procedente a representação instaurada a partir de documentos relativos à investigação realizada pelos vereadores de Santa Mariana na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instituída para apurar ilegalidades na licitação e no contrato dela decorrente. A CPI chegou à conclusão de que a licitação havia sido fraudada e o contrato não havia sido cumprido.rnO direcionamento da licitação teria ocorrido porque o orçamento prévio foi realizado pela própria empresa vencedora da licitação, no valor de R$ 22.790,91; e essa mesma empresa, 15 dias depois, apresentou proposta de R$ 43.586,00 – montante muito próximo ao valor máximo fixado na licitação, de R$ 44.940,88. Além disso, não houve a apresentação de três propostas válidas e nem mesmo a comprovação de que foram entregues convites a, pelo menos, outras duas empresas.rnA ex-prefeita alegou ter contratado a empresa apenas para realizar a manutenção e não para realizar projetos de iluminação pública; portanto, nenhuma obra deveria ter sido entregue em razão da contratação. A empresa Eletrobarros afirmou que os serviços contratados e os materiais adquiridos foram devidamente executados e entregues.rnA Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que há indícios de que a licitação foi estruturada e conduzida para consagrar vencedora a empresa Eletrobarros; e não há qualquer termo de recebimento dos serviços e bens contratados pelo município. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica, que opinou pela procedência da representação.rnO relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela procedência da representação, pois há uma série de impropriedades nos documentos da licitação. Ele destacou que o orçamento prévio foi apresentado antes mesmo do ofício de requisição para realização do certame.rnGuimarães também ressaltou que a empresa vencedora foi habilitada sem ter cumprido todas as exigências do edital; e que o laudo pericial da CPI da Câmara de Santa Mariana indica que não foi possível verificar a realização dos serviços contratados em nenhum logradouro do município.rnO processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 8 de junho, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram as sanções previstas nos Artigos 18, 85, 87 e 89 da Lei Complementar n° 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.rnNão cabe mais recurso. Conforme despacho do relator, datado de 20 de julho, a Cofim deverá enviar os valores envolvidos à Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR, para atualização do montante devido.

Fonte: TCE-PR

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