Dezesseis pessoas foram condenadas por desvio de dinheiro no Instituto Federal do Paraná (IFPR) que foi investigado pela Operação Sinapse. As irregularidades ocorreram em contratos para Educação a Distância (EaD) de 2009 a 2013, e o juiz Sergio Moro, que julgou o caso, determinou que os cofres públicos sejam reparados em, pelo menos, R$ 6,6 milhões.rnAo todo, a ação tem 28 réus entre servidores públicos e pessoas ligadas a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes como peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa. *Veja a lista dos condenados mais abaixo.rnA sentença foi publicada na segunda-feira (7), quatro anos após a deflagração da operação, em 8 de agosto de 2013. Moro afirmou que “infelizmente” não foi possível sentenciar antes em virtude da complexidade do caso e do acúmulo de trabalho causado pela Operação Lava Jato.rnDe acordo com a denúncia do MPF, os crimes ocorreram em cinco termos de parceria celebrados pelas Oscips Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas para Otimização da Tecnologia e da Qualidade Aplicadas (Ibepoteq) e Agência Brasileiras de Desenvolvimento Econômico e Social (Abdes) com o IFPR.rnO dinheiro público, conforme a acusação, foi desviado por meio de contratos simulados.rn”A opção pela utilização de Oscips para a execução dos cursos de EaD do IFPR foi o meio empregado pela organização criminosa para burlar as exigências de licitação e concursos públicos, o que propiciou a manutenção do esquema criminoso de desvios de recursos públicos por aproximadamente quatro anos”, afirmou Moro.rnOs pagamentos, conforme a sentença, eram feitos por serviços inexistentes parcial ou totalmente ou ainda superfaturados, com pagamento de vantagem indevida a agentes do IFPR.rnA denúncia destacou como líderes do esquema, pelo IFPR, José Carlos Ciccarino, que foi diretor da instituição, e Ricardo Herrera, que foi diretor administrativo de EaD; pela OSCIP Ibepoteq, Gilson Amâncio e Alexandre de Souza Azambuja; pela Abdes, José Bernardoni Filho; e pela empresa Obra Impressa: Arnaldo Suhr.rnVeja a lista dos condenados, os crimes e as penasrn1- José Carlos Ciccarino – fraude à licitação, uso de documento falso e quadrilha – 22 anos, 5 meses e dias de reclusão e 3 anos, 1 mês e 24 dias de detençãorn2- Ricardo Herrera – fraude à licitação, peculato, uso de documento falso e quadrilha – 18 anos, 7 meses e 17 dias de reclusão e 2 anos, 7 meses e 15 dias de detençãorn3 – Gilson Amâncio – fraude à licitação, peculato, uso de documento falso, quadrilha e lavagem de dinheiro – 22 anos, 10 meses e 18 anos de reclusão e 2 anos, 4 meses e 24 dias de detençãorn4 – José Bernardoni Filho – fraude à licitação, peculato, uso de documento falso e quadrilha – 9 anos e 8 meses de reclusão e 2 anos, 4 meses e 24 dias de detençãorn5 – Alexandre se Souza Azambuja – fraude à licitação, peculato e quadrilha – 8 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos de detençãorn6 – Carlos Roberto Míscoli – peculato e quadrilha – 8 anos e 6 meses de reclusãorn7 – Izidoro Plínio Bassani – peculato, quadrilha e lavagem de dinheiro – 11 anos e 6 meses de reclusãorn8 – Adalberto Stamm – peculato e quadrilha – 8 anos e 6 meses de reclusãorn9 – Giovane Calabrese – peculato e quadrilha – 8 anos e 6 meses de reclusãorn10 – Jonath Rodrigues Ignácio – fraude à licitação, peculato e quadrilha – 8 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos de detençãorn11 – Arnaldo Suhr – peculato, uso de documento falso e quadrilha – 8 anos e 5 meses de reclusãorn12 – Paulo da Silveira Dias – peculato – 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusãorn13 – Walmar Rodrigues da Silva – peculato – 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusãorn14 – Dalmo Barbosa – lavagem de dinheiro – 2 anos de reclusãorn15 – Genoíno José Dal Moro – uso de documento falso – 1 ano de reclusãorn16 – José Martins Lecheta – uso de documento falso – 1 ano, 4 meses e 9 diasrnO IFPR afirma que ainda não foi notificada da sentença e, na condição de interessada, deverá se manifestar nos autos do processo no momento oportuno.rnPara o juiz, a investigação não deixou dúvidas sobre as práticas criminosas no IFPR via as Oscips.rn”Licitações foram fraudadas, despesas de prestação de serviços foram simuladas para viabilizar peculato, recursos criminosos foram lavados e, não bastando isso, foram falsificadas provas para a sua apresentação à fiscalização da Controladoria-Geral da União – CGU, ainda no curso da investigação”, diz trecho da sentença de Moro.rnSegundo o juiz, diante da fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), foram constatadas fraudes na elaboração de contratos, de prestações de contas e de documentos apresentados.rn
Fonte: G1

























