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Contribuinte tem até setembro para se adequar à lei nº 18.159

Contribuintes com débitos de ICMS no Paraná poderão, a partir desta segunda-feira (18), ampliar o prazo de parcelamento da dívida em até 84 meses. A solicitação poderá ser feita até 26 de setembro de 2014. rnO parcelamento especial, previsto na lei estadual nº 18.159, publicada em 21 de julho de 2014 (Lei da Conciliação), contempla dívidas ativas e processos administrativos fiscais de ICMS anteriores a 31 de março de 2014.rnAlém disso, para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas a incidência de honorários fica reduzida a 5% e, no caso de novos parcelamentos, não será exigida a apresentação de garantias. Interessados em regularizar suas pendências devem procurar as Agências da Receita do Estado e as sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual (ver endereços abaixo) para solicitar o benefício.rnTambém neste mesmo período serão realizadas audiências judiciais em alguns municípios, com atendimento prioritário aos contribuintes devedores. rnPara agilizar os processos, o atendimento será feito por representantes do judiciário, da Procuradoria Geral do Estado e da Receita Estadual. rnCaso o contribuinte seja usuário do portal Receita/PR, o parcelamento poderá ser concedido imediatamente, desde que, no caso de existência de dívidas ativas ajuizadas, já tenham sido recolhidos custas e honorários.rnVeja locais, endereços e telefones das agências e delegacias da Receita Estadual:rnhttp://www.fazenda.pr.gov.br/rnrnhttp://pdp.fazenda.pr.gov.br/pdp/agenciasrnrnhttp://pdp.fazenda.pr.gov.br/pdp/delegaciasrnrnSaiba mais sobre a lei da conciliação:rnrnhttp://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/107201418159.pdf

Fonte: AEN

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