Luis Fernando Dolenz, brasileiro, casado, prefeito municipal de Quatiguá, vem respeitosamente através do seu advogado no prazo estabelecido pela Lei 13.188 de 11/11/2015, requerer o exercício do:rnDIREITO DE RESPOSTA, em face de OSLEI IEGER, conhecido por TECÃO, residente e domiciliado em Quatiguá, o que faz nos seguintes termos:rn rnDOS FATOSrnO Jornal JRDIARIO, eletrônico e de responsabilidade de V. Sra., posto em circulação em sua edição do dia 06/07/2016 matéria inverídica, de caráter Caluniosa contra minha pessoa , afirmando de maneira destacada como: QUADRILHEIRO, E QUE FUI CONDENADO PELO MINISTÉRIO público de 1ª ESTÂNCIA (JOAQUIM TÁVORA) POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PELO DESVIO DE CONDUTA NO HOSPITAL DE QUATIGUÁ, QUE É DE CONHECIMENTO DE TODOS.rnAFIRMOU AINDA, QUE ALÉM DE QUADRILHEIRO, DESVIOU DINHEIRO DO HOSPITAL PARA SUA CONTA CORRENTE.”rnCumpre esclarecer, que tais afirmações não procedem, pois não há sequer Denúncia recebida contra minha pessoa e muito menos Sentença Condenatória, de Primeira Instância.rnO presente Direito de Resposta, visa acima de tudo resguardar minha Honra, independentemente de Ações Civis, Criminais e Indenizatórias a serem propostas.rnrnrnDO DIREITOrnAssim dispõe o Art. 2º da Lei 13.188:rnArt.2º:rn“ AO OFENDIDO EM MATÉRIA DIVULGADA, PUBLICADA, OU TRANSMITIDA POR VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, É ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO, GRATUITO E PROPORCIONAL AO AGRAVO.”rnNo caso em tela, tem-se como Caluniosa a notícia, quanto à conduta do Requerente.rnDemonstrado o Direito à reposta, o Requerente faz opção expressa pela publicação do seu texto no mesmo espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce utilizados na ofensa.rnDiante do exposto, requer a Publicação ora apresentada, sem prejuízo das medidas legais à disposição do Requerente, independentemente da retratação pretendida.rn rnTermos em que.rnPede Deferimentorn Quatiguá, 14 de julho de 2016
Fonte: jrdiario – direito de resposta

























