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Justiça Federal nega pedido da Rodonorte para reajustar tarifas de pedágio

O plantão da Justiça Federal negou um novo pedido da concessionária CCR Rodonorte para reajustar as tarifas de pedágio em rodovias que ligam o norte do Paraná a Curitiba. Com a decisão, motoristas que pretendem viajar neste trecho nesta virada de ano vão pagar as tarifas antigas, ao contrário do que ocorre em outras regiões do estado.rnrnrnA Rodonorte tem sete praças de pedágio, cinco ficam em trechos das BR-376 e BR-277 e duas na PR-151, na região dos Campos Gerais do Paraná.rnrnrnNo fim de novembro, a concessionária solicitou à Agência Reguladora do Paraná (Agepar) a correção anual da tarifa prevista em contrato, mas o pedido foi negado.rnrnrnA Agepar apontou incompatibilidade em índices apresentados e incoerência na forma do reequilíbrio dos contratos de três concessionárias. Com a negativa, a discussão foi parar na Justiça Federal.rnrnrnViapar e Econorte, duas das três concessionárias que tiveram os pedidos negados pela agência, conseguiram autorizações de um mesmo juiz federal e reajustaram os valores.rnrnEm Jataizinho, o pedágio mais caro do estado, a tarifa para veículos passou de R$24,60 para R$26,40.rnrnrnrnrnAnálise de recursornrnrnrnO recurso da Rodonorte foi analisado por outro juiz federal, que teve um entendimento diferente. Ele apontou que a Agepar tem direito de negar a correção anual prevista em contrato e pedir informações complementares.rnrnrnComo a Justiça Federal está em recesso, e a Rodonorte entrou com novo pedido no plantão judiciário.rnrnrnA concessionária alegou que precisa concluir a duplicação da BR-376 e que, sem o reajuste, o caixa da concessionária fica comprometido, “colocando em risco não apenas a execução regular do contrato, mas também a execução das obras em andamento e que vão se estender pelo ano de 2021”.rnrnrnO argumento não foi aceito pelo juiz de plantão. O magistrado apontou que “a simples alegação de prejuízos econômicos não é suficiente para que seja autorizado de forma urgente o reajuste e determinou que o pedido de correção só volte a ser analisado após o fim do período de plantão judicial”.rnrnrnAinda cabe recurso, mas até uma nova análise, os valores não podem ser reajustados.rnrnrnPor meio de nota, a Rodonorte disse que adotará as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos decorrentes do contrato de concessão por meio dos recursos apropriados.rnrnrnrnValores mais altos do que em 2019rnrnrnrnMesmo com os valores congelados, neste fim de ano, o motorista paga mais caro do que em dezembro de 2019.rnrnrnNo mesmo período do ano passado estava em vigor uma redução de 30% nas tarifas para compensar prejuízos pelo envolvimento das concessionárias em um esquema de corrupção. O período do desconto terminou, e as tarifas voltaram aos valores integrais.rnrnrnrn

Fonte: G1

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