Novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos semelhantes já estão em vigor em Jacarezinho. A orientação foi divulgada pela Prefeitura, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com base na Resolução CETRAN/PR nº 106/2026, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
A regulamentação estabelece critérios que devem ser observados pelos usuários desses equipamentos e busca organizar a circulação e aumentar a segurança no trânsito do município.
Entre as principais regras está a idade mínima de 16 anos para condução. Para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, a condução exige autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, que responderão civilmente por eventuais danos causados.
Onde é permitido circular em Jacarezinho?
Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima estabelecida é de 20 km/h, respeitando as condições e a sinalização definida pelo órgão de trânsito.
Também é permitida a circulação em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, desde que o equipamento trafegue no mesmo sentido da via e observe as regras de circulação.
Em áreas destinadas à circulação de pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h, mas a circulação só é permitida quando houver sinalização autorizando.
Locais onde não é permitido circular
O DEMUTRAN alerta que bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos enquadrados na regulamentação não podem circular em:
- * Vias de trânsito rápido;
- * Vias com velocidade superior a 40 km/h;
- * Rodovias;
- * Faixas exclusivas para ônibus;
- * Calçadas, salvo exceções relacionadas à tecnologia assistiva.
Pessoas com deficiência que utilizam equipamentos de tecnologia assistiva ou ajuda técnica para mobilidade possuem direito assegurado à circulação com segurança.
Equipamentos obrigatórios
A regulamentação também determina equipamentos para garantir a visibilidade e a segurança dos usuários, entre eles:
- * Campainha;
- * Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
- * Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- * Dispositivos refletores de visibilidade;
- * Dispositivo limitador de velocidade, conforme a categoria do equipamento.
O uso de capacete ciclístico é recomendado aos usuários.
Atenção às chamadas “motinhas”
O DEMUTRAN também orienta os moradores a ficarem atentos à classificação do veículo. Nem toda “motinha elétrica” é considerada bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido.
Dependendo das características, potência e velocidade, o veículo pode ser enquadrado como ciclomotor, passando a estar sujeito a outras exigências, como registro, licenciamento e habilitação.
Por isso, antes de circular pelas ruas de Jacarezinho, o proprietário deve verificar em qual categoria seu veículo se enquadra.
A fiscalização é de responsabilidade dos órgãos de trânsito dos municípios, que podem aplicar as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A Prefeitura de Jacarezinho reforça que conhecer e respeitar as novas regras é fundamental para garantir uma convivência mais segura entre ciclistas, usuários de equipamentos elétricos, pedestres e motoristas.
Em Jacarezinho, mobilidade com liberdade também significa responsabilidade.
por jnn
























