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PM do Paraná reabre concurso. Inscrições até quarta-feira (02/09)

As inscrições para o concurso PM PR (Polícia Militar do Estado do Paraná) foram reabertas! Após um período suspenso, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o certame foi retomado. Agora, os candidatos podem fazer as inscrições entre os dias 04 de agosto de 2020 a 02 de setembro de 2020.rnDe acordo com o edital nº 01/2020, serão preenchidas 2.400 vagas para o cargo de Soldado de 2ª Classe Policial Militar e Soldado de 2ª Classe Bombeiro Militar. A execução está sob a responsabilidade do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC/UFPR).rnDo total de vagas anunciado, 2.000 serão para Soldado Policial Militar e 400 para Soldado Bombeiro Militar, lembrando que ainda há as cotas para candidatos afrodescendentes. Entre os requisitos dispostos no edital, podemos mencionar que é necessário ter no máximo 30 anos de idade, CNH na categoria B e ensino médio completo.rnA bolsa-auxílio prevista será inicialmente de R$ 1.933,63, durante o Curso de Formação. Já o subsídio do Soldado PM ou BM, após o Curso, será de R$ 4.263,67. O regime jurídico de contratação dos policiais é o tradicionalmente conhecido como estatutário, que garante estabilidade.rnO que fazem os Soldados PM e BM do Paraná?rnrn Soldado da PM PR: Realiza o policiamento ostensivo e outras missões que se relacionem com a preservação da ordem pública. Desempenha também outras atribuições previstas em lei.rn Soldado Bombeiro Militar PM PR: Atua na prevenção e no combate a incêndios, realiza também ações de busca e salvamento de pessoas. Executa ações relacionadas com a defesa civil, entre outras atividades afins previstas em lei.rnrnConcurso PM PR 2020 inscriçõesrnApós a reabertura, as inscrições no concurso PM PR podem ser feitas a partir das 17h de 04 de agosto de 2020 a 02 de setembro de 2020 somente pelo site do NC/UFPR. A taxa é de R$ 100,00.rnPodem solicitar dispensa do pagamento desse valor (dentro do prazo diferenciado informado no edital) os seguintes grupos de candidatos:rnrn Aqueles que não puderem arcar com a despesa e que possuam inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;rn Aqueles que comprovem a prestação de serviço para a Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais; ern Aqueles que comprovem ter realizado doação de sangue. rn

Fonte: Da Assessoria

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