A Polícia Militar do Paraná, por meio do 2º Batalhão, segue atuando de forma firme na preservação da ordem pública e na garantia do direito ao sossego da população dos municípios do Norte Pioneiro. Nos últimos dias, equipes realizaram diversas ações para coibir casos de perturbação do sossego, especialmente envolvendo o uso abusivo de som automotivo e equipamentos sonoros em vias públicas e estabelecimentos comerciais.
As ocorrências foram registradas nos municípios de Jacarezinho, São José da Boa Vista e Salto do Itararé, resultando na apreensão de equipamentos de som, encaminhamento de responsáveis e lavratura de Termos Circunstanciados de Infração Penal (TCIP).
Jacarezinho
Na Avenida Brasil, policiais militares identificaram um veículo equipado com som automotivo em volume excessivo, audível a longa distância. Durante a abordagem, foi constatado que o automóvel possuía diversas caixas acústicas instaladas no compartimento de carga.
Foram realizados os procedimentos legais, com a elaboração de TCIP e apreensão dos equipamentos de som.
Materiais apreendidos:
- 6 subwoofers Taramps New 5K8 Dark;
- 4 cornetas JBL;
- 4 tweeters JBL;
- 1 frente de rádio Pioneer DEH-6450BT.
São José da Boa Vista
Na Avenida Paraná, região central da cidade, equipes da Polícia Militar atenderam uma denúncia de som alto nas proximidades de uma igreja. No local, os policiais encontraram cerca de 15 pessoas reunidas ao redor de uma camionete equipada com som automotivo em volume elevado, causando perturbação e arruaça.
O responsável pelo veículo foi abordado e encaminhado ao destacamento da Polícia Militar para a confecção do TCIP. O veículo e o equipamento de som foram apreendidos.
Resultado da ocorrência:
- 1 pessoa encaminhada para elaboração de TCIP;
- 1 equipamento de som automotivo apreendido.
Salto do Itararé
Outra ocorrência foi registrada na Rua Agenor Frizzo, região central de Salto do Itararé. As equipes atenderam uma reincidência de perturbação do sossego em um estabelecimento comercial, onde o som era audível a aproximadamente 50 metros de distância.
Mesmo após orientações anteriores, o equipamento permaneceu em funcionamento, sendo necessário o apoio da equipe policial de Siqueira Campos. A responsável foi conduzida ao destacamento para lavratura de TCIP pelos crimes de perturbação do sossego e desobediência.
Material apreendido:
- 1 caixa de som Amvox 2.200W RMS.
Resultado da ocorrência:
- 1 pessoa encaminhada para elaboração de TCIP;
- 1 caixa de som apreendida.
Sanções previstas em lei
A Polícia Militar destaca que a perturbação do sossego alheio é prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, podendo resultar em multa, prisão simples e apreensão dos equipamentos utilizados para a prática da infração.
Segundo a corporação, a atuação policial é fundamental para restabelecer a ordem pública, garantir o direito ao descanso da comunidade, evitar aglomerações que possam comprometer a segurança e responsabilizar os autores de condutas reincidentes, conforme determina a legislação.



JRDIARIO COM PMPR























