A Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro paranaense, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Maria de Lourdes Ferraz Yamagami (DEM) e o advogado Rodrigo Orlandini Volpato de Abatiá. A investigação do MP-PR apurou pagamento irregular de horas extras ao advogado, com autorização da chefe do Executivo municipal.rnO advogado já havia sido requerido em ação anterior, de 2012, em que foi apontado pagamento ilegal de gratificações aos advogados do município. Na época, a Justiça determinou à prefeitura que suspendesse o pagamento das gratificações, o que foi atendido, em dezembro daquele ano. Entretanto, já no mês seguinte (janeiro de 2013), o advogado passou a receber horas extras em altos valores, de modo a quase dobrar os próprios vencimentos, num evidente arranjo para não haver redução no montante recebido por ele após a suspensão das gratificações indevidas. rnConforme a ação, restou patente a ilegalidade da conduta do requerido, pois, quando teve suspensa suas gratificações em decorrência de decisão judicial, buscou imediatamente um mecanismo que garantisse o acréscimo financeiro em seus vencimentos. A ação ressalta ainda que não foi comprovado o trabalho extra do advogado, para além do seu horário normal de trabalho. Além disso, a legislação permite tal pagamento apenas em caso de serviço extraordinário para atender situações excepcionais.rnNa ação, o MP-PR requer a condenação dos requeridos às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a obrigação de devolução dos montantes recebidos indevidamente, que ultrapassam R$ 73 mil em valores atualizados. Além disso, para garantia do ressarcimento do dinheiro ao erário municipal, a Promotoria pede liminarmente a declaração de indisponibilidade de bens do advogado no mesmo montante.
Fonte: MP-PR

























