Nesta quinta-feira (12) comemorara-se o Dia dos Namorados, confira as dicas do Procon-PR. rnQuando for comprar o presente lembre de pesquisar, em vários locais, os preços dos produtos e serviços, prefira pagamentos à vista. Muitas lojas oferecem descontos. Verifique a taxa de juros quando parcelar compras e faça constar a data de vencimento quando usar cheques pré-datados. rnFique atento aos seus direitos quando comprar produtos em promoção, cuidado com produtos danificados ou defeituosos. Peça que o estado do produto seja especificado na nota fiscal junto com as possíveis condições para troca. rnCaso você se arrependa de suas compras, o comerciante não é obrigado a desfazer o negócio. Só é possível desistir da compra por arrependimento quando ela não for efetuada em estabelecimento comercial, seja por telefone, internet etc. O prazo é de 7 dias partindo da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. rnA partir da entrega do produto ou finalização do serviço, o consumidor pode reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação. rnEm produtos não duráveis, como alimentos e flores, o consumidor tem 30 dias para reclamar. Já em produtos duráveis como eletrodomésticos e roupas, tem 90 dias. Neste caso, se o fornecedor não resolver os problemas em 30 dias, o consumidor pode escolher receber outro produto da mesma natureza de uso em perfeitas condições, receber o valor pago ou abatimento proporcional do preço. rnEm toda relação de consumo é imprescindível que o consumidor exija a nota fiscal que é o comprovante válido da aquisição, da garantia e necessário para eventuais reclamações.
Fonte: aen

























