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Venda de terreno público pode ter gerado prejuízo ao cofre de Jaboti

Reunidos em sessão plenária, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) instauraram Tomada de Contas Extraordinária para apurar possível dano ao erário e identificar os responsáveis pela venda de um terreno de 24.200 metros quadrados, pela Prefeitura de Jaboti, a particular. Devido à falta de justificativa para a transação, ocorrida em 2008, o prefeito à época, Jorge Domingos de Siqueira, foi multado em R$ 725,48.rnA área foi adquirida pela prefeitura em 2005, por R$ 15 mil. O objetivo era facilitar a instalação de indústrias no local. Três anos depois, após a única empresa instalada – uma madeireira – ter fechado as portas, o poder público municipal decidiu alienar o terreno, mediante licitação. O imóvel foi vendido a um particular, por R$ 25 mil, o único interessado que se apresentou.rnVereadores em Jaboti na legislatura 2009-2012, João Luiz de Castro Carvalho e Luiz Antonio Lopes apresentaram Denúncia à Corregedoria do TCE, na qual apontam sete possíveis irregularidades na alienação da área. Das alegações apresentadas, o corregedor-geral, conselheiro Durval Amaral, acolheu, além da falta de justificativa para a alienação, possível dano ao erário causado pela subavaliação do imóvel.rnApós a aquisição, a proprietária, Rosimeire da Oliveira Tenório, subdividiu o terreno. Entre 2011 e 2013, quatro lotes, com áreas entre 2.166 metros quadrados e 5.633 metros quadrados, foram vendidos a preços que variaram de R$ 15 mil a R$ 40 mil, perfazendo um total de R$ 120 mil. Em depoimento na Câmara de Jaboti, seu marido, Robson Tenório, declarou que os negócios teriam rendido até “mais de R$ 200 mil”.rnEm seu voto, o corregedor-geral do TCE dá conhecimento e considera procedente a Denúncia, “tendo em vista a constatação de grande disparidade entre o valor da avaliação do bem, quantia pela qual a venda se concretizou, e os valores obtidos pela particular adquirente com a posterior revenda de partes menores do imóvel”. No entendimento do conselheiro Durval Amaral, houve falha na avaliação executada por comissão nomeada pelo poder público municipal, especialmente, para esse fim.rnA multa administrativa aplicada ao prefeito Jorge Domingos Siqueira está prevista no artigo 87, inciso III, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TCE-PR

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