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Justiça cancela pagamento de dois shows e Festa do Peão de Fartura (XXVIII EXPOFAR 2016) pode ser cancelada

A Justiça de Fartura (SP) determinou o cancelamento do pagamento de dois shows da Festa do Peão de Fartura e a XXVIII EXPOFAR poderá ser cancelada.rnO evento começa no dia 31 de março e termina no dia 03 de abril e contará  com a presença das duplas Jads & Jadson, Pedro Henrique e Fernando e da dupla Hugo e Tiago. Tiago Silva que é nascido e criado na cidade de Fartura fará o encerramento da Festa com chave de ouro, cantando as melhores músicas da dupla e promete emocionar com uma grande surpresa  no encerramento da festa.rnA decisão judicial foi publicada na última quinta feira (17) pela Exma. Juíza da 1ª Vara do Foro de Fartura, Daniele Nunes Machado. O Ministério Público alegou  de que a municipalidade realizou contratos  para realização de show artístico em festividade a ser iniciada no próximo dia 31 de março e que, em razão dessas despesas, não seria realizado investimento importante na área da saúde e também ocorre o atraso no repasse a entidades com destinação social nas áreas da saúde.rnAs entidades a qual se refere a Exma. Juíza são as entidades filantrópicas, Instituto Nossa Senhora da Pureza, GAMA, OSAAF, APAE, Lar São Vicente de Paulo, Santa Casa de Misericórdia e Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer,  entidades com destinação social nas áreas da saúde, infância e juventude e proteção ao idoso. Conforme apuração parcial, essas entidades estão com atraso nos repasses por parte da Prefeitura Municipal de Fartura há pelo menos 3 meses.rnConforme documento publicado no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Empresa Varinha Mágica Produções e Eventos Ltda. que empresaria a Dupla Pedro Henrique e Fernando e a Empresa Jads e Jadson Produções Artísticas Ltda. Me, que empresaria a dupla Jads e Jadson, foram contratadas no montante de R$ 160.000,00 e que esse valor poderia ser agregado para uso da municipalidade em prol e a bem do serviço público.rnA Exma. Juíza determinou o cancelamento dos contratos com as duas empresas e pediu a restituição imediata dos valores pagos e que a Prefeitura Municipal de Fartura se abstenha de investir dinheiro público na XVIII EXPOFAR.rnCaso o executivo daquela cidade desobedeça a ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 20.0000,00 até R$ 200.000,00.rnDurante o dia nossa equipe tentou contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Fartura e não conseguimos o contato. Até o final dessa matéria não fomos procurados por nenhum responsável do Executivo daquela cidade.rnA Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.rn rnLEIA ABAIXO A DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. JUÍZArn¨Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de Fartura, de Varinha Mágica Produções e Eventos Ltda., e de Jads e Jadson Produções Artísticas Ltda. Me, sob a alegação de que a municipalidade realizou contratos com os dois últimos requeridos para realização de show artístico em festividade a ser iniciada no próximo dia 31 de março e que, em razão dessas despesas, não seria realizado investimento importante na área da saúde e ocorre o atraso no repasse a entidades com destinação social nas áreas da saúde, infância e juventude e proteção ao idoso. Requer a a anulação dos dois contratos, o de número 10/16, celebrado entre o Município e a empresa “Varinha Mágica Produções e Eventos Ltda.”; e o de número 17/16, celebrado entre o Município e a empresa “Jads e Jadson Produções Artísticas Ltda. – ME”, para resguardar o erário público e permitir a aplicação dos valores nas áreas eleitas pelo constituinte como essenciais.rnRequereu liminarmente a concessão de tutela antecipada para suspensão dos contratos celebrados entre os requeridos, bem como a determinação de que o município se abstenha de investir dinheiro público no evento denominado XXVIII Expofar, suspenda imediatamente todo e qualquer empenho, liquidação ou pagamento às empresas requeridas e exija a devolução imediata de qualquer valor que tenha sido repassado às empresas requeridas, providenciando o necessário para a restituição em caso de pagamento efetuado.rnÉ o brevíssimo relatório.¨rnFUNDAMENTO E DECIDO.rn¨A liminar comporta deferimento.rnOs documentos trazidos com a inicial notadamente as informações prestadas pela Prefeitura municipal e as declarações do chefe do poder executivo – demonstram cabalmente a iminência do investimento público em evento festivo, bem como a ausência de investimento importante na área da saúde (veículo adaptado para transporte de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida para tratamento de saúde fora do domicílio) e o atraso no repasse a entidades com destinação social nas áreas da saúde, infância e juventude e proteção ao idoso (entidades filantrópicas Instituto Nossa Senhora da Pureza, GAMA, OSAAF, APAE, Lar São Vicente de Paulo, Santa Casa de Misericórdia e Grupo de Apoio ao Câncer). Assim, presente o fumus boni iuris.rnO risco de dano irreparável é evidente. A XXVIII Expofar está prevista para iniciar no próximo dia 31 de março. Caso ocorra demora na prestação jurisdicional, o dinheiro público será pago aos particulares e os recursos públicos deixarão de ser investidos em favor da coletividade, vez que o evento não propiciará ganhos financeiros a esta, mas sim apenas a particulares, restando o interesse público suplantado. Logo, necessária a imediata proteção ao patrimônio público municipal.rnAlém disso, da prova carreada aos autos, deflui-se que as despesas com a realização do evento da XXVIII Expofar serão custeadas pelas dotações orçamentárias descritas à fl. 26, tratando-se de orçamento próprio do município, conforme informações da coordenadora financeira do município à fl. 44. Desse modo, resta patente que a verba pública a ser utilizada se trata de verba de repasse voluntário, ou seja, é verba incorporada ao patrimônio do município, não sendo este mero detentor dos recursos.rnAssim, por se tratar de verba para repasse voluntário, o ente repassador, no caso o município, está sujeito aos critérios de oportunidade e conveniência, visando sempre o interesse público.rnPor conseguinte, deverá o município sobrepor o interesse público ao particular, qual seja, a destinação da verba originária de seu orçamento para realização das necessidades nos setores de saúde pública e custeamento das entidades assistenciais em observância ao princípio da razoabilidade.rnPortanto, a antecipação de tutela é medida que se impõe.rnAnte o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em sede liminar para: 1. Determinar a suspensão da execução do contrato nº 10/16, celebrado entre o Município e a empresa Varinha Mágica Produções e Eventos Ltda., e do contrato nº 17/16, celebrado entre o Município e a empresa Jads e Jadson Produções Artísticas Ltda. ME, 2. Determinar ao Município de Fartura que: a) se abstenha de investir dinheiro público no evento denominado XXVIII Expofar, programado para ocorrer entre 31 de março e 03 de abril de 2016; b) suspenda imediatamente todo e qualquer empenho, liquidação ou pagamento às empresas Varinha Mágica Produções e Eventos Ltda.e Jads e Jadson Produções Artísticas Ltda. ME; c) exija a devolução imediata de qualquer valor que tenha sido repassado às empresas Varinha Mágica Produções e Eventos Ltda. e Jads e Jadson Produções Artísticas Ltda. ME e, se necessário, adote todas as providências necessárias para a restituição. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).rnIntimem-se os requeridos para o cumprimento a tutela deferida.rnCitem-se os requeridos com as advertências legais.rnIntimem-se.¨

Fonte: Taguaí Notícias

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