O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Cambará (Norte Pioneiro), João Mattar Olivato (gestão 2013-2016), em R$ 725,48 devido ao atraso de 131 dias na alimentação dos dados do sexto bimestre de 2012 no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).rnOs conselheiros julgaram regulares as contas de 2012 do município, ressalvando o resultado financeiro das fontes não vinculadas de R$ 121.911,67, que corresponde a 0,86% da receita de Cambará naquele ano.rnA Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, antiga DCM, responsável pela instrução do processo, afirmou que a desoneração do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) impactou negativamente em R$ 364.244,61 o valor repassado ao município pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), segundo estudo da Confederação Nacional de Municípios. Além disso, a unidade técnica opinou pela aplicação de multa ao atual prefeito pelo atraso na entrega dos dados do SIM-AM. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.rnA decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 21 de junho da Primeira Câmara, na qual os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão. Assim, emitiram parecer prévio pela regularidade com ressalva das contas do município em 2012, com aplicação ao atual prefeito da sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 148/15, na edição nº 1.393 do Diário Eletrônico do TCE-PR,em 5 de julho.rnApós o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Cambará. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Fonte: TCE-PR

























