O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou três multas, que em julho somam R$ 11.592,00, a Joel Barbosa Vieira, presidente da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul em 2014. O motivo foi o atraso no envio dos dados de encerramento do exercício ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. As contas da entidade daquele ano foram julgadas regulares com ressalva.rnAlém do atraso de 185 dias no envio dos dados eletrônicos ao sistema de acompanhamento do Tribunal, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela análise dos documentos, apontou a ausência de publicação do relatório de gestão fiscal do primeiro e do segundo quadrimestres de 2014.rnNo voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que as inconformidades não evidenciam a má gestão dos recursos, pois as demonstrações contábeis apresentadas estão em conformidade com a legislação vigente e demonstram razoabilidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Legislativo.rnOs membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 23 de maio. As multas aplicadas ao responsável estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Duas multas correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná e a última, a 30 vezes. Em julho, a UPF-PR vale R$ 96,60. As três multas somam R$ 11.592,00. rnEm 21 de junho, Joel Barbosa Vieira ingressou com recurso de revista contra a decisão, que foi proferida no Acórdão nº 2270/17 – Primeira Câmara, publicado na edição nº 1.606 no Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal.
Fonte: TCE-PR

























