Topo

Prefeitura de Congonhinhas contratou empresa de irmão de secretário municipal

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Congonhinhas José Olegário Ribeiro Lopes (gestão 2013-2016), e o secretário de Administração desse município do Norte Pioneiro naquela gestão, Fernando Rafael Camacho Ferreira, por irregularidades em procedimentos licitatórios.rnOs certames em questão – os pregões presenciais números 43/2013 e 21/2014 – tiveram como objetivo a contratação de serviços de manutenção de computadores das áreas administrativas e do portal do município na internet e o fornecimento de materiais de expediente e componentes de informática para a Secretária Municipal de Saúde. O ex-prefeito e o secretário receberam uma multa cada, no valor de R$ 4.159,60 – quantia válida para pagamento em julho.rnDe acordo com Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Luciano Merhy, atual prefeito do município (gestão 2017-2020), a microempresa J.C.C. Felix Informática Ltda., que foi contratada nessas licitações, tem como proprietário Jean Carlo Camacho Felix, irmão do então secretário municipal de Administração.rnA Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) se manifestaram pela procedência parcial da Representação, com aplicação de multas. A contratação da empresa de irmão de secretário municipal afrontou o artigo 37 de Constituição Federal, a Lei de Licitações e o Prejulgado nº 9 do TCE-PR.rnO relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acatou a recomendação da CGM e do MPC-PR e propôs a aplicação, ao ex-prefeito e ao então secretário, da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês.rnOs demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 19 de junho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1711/19 – Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.086 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) e o processo transitou em julgado na última sexta-feira (19 de julho).

Fonte: TCE-PR – foto: divulgação

Faça um comentário
Pós Artigo

Notícias Relacionadas

  • All Post
  • Brasil / Mundo
  • Capa
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Notícias
  • Receitas
Edit Template

Nunca perca nenhuma notícia importante. Assine nossa newsletter

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.

Copyright 2025 – Todos os Direitos reservados