A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, uma decisão cautelar que regula os procedimentos para as empresas de banda larga fixa possam reduzir a velocidade, cortar o acesso à internet ou cobrar tarifas extras dos clientes que tenham esgotado a franquia de dados. As empresas precisam cumprir algumas condições e só poderão interromper o serviço das após 90 dias da publicação de ato da Anatel que reconheça esse cumprimento.rnA determinação foi destinadas as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A. Caso as empresas descumpram a determinação, são punidas com multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões.rnA determinação da Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) é válida mesmo que essas ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviços, até o cumprimento cumulativo de quatro condições. A primeira é oferecer à Anatel e ao consumidor um canal adequado para acompanhamento do consumo do serviço, identificação do perfil de consumo, histórico detalhado da utilização, notificação da proximidade de esgotamento da franquia e possibilidade de comparar preços. Na sequência, as empresas precisam informar ao consumidor, seja por cobrança ou outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e disponibilidade dessas ferramentas.rnA terceira condição é deixar explícita, em ofertas e campanhas de propaganda, a existência e o volume da franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque de informações como velocidade de conexão e preço. Por fim, as empresas devem instruir seus empregados e colaboradores, envolvidos no atendimento de lojas físicas e demais canais de contato com o consumidor, que precisam informar os clientes sobre os termos e condições antes de contratar o serviço de banda larga fixa, mesmo que esteja sendo oferecido junto com outros serviços.
Fonte: Gazeta do Povo

























