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Até 30 de abril, parte do IR pode ser doada aos Fundos da Infância e Adolescência

Parte do dinheiro destinado ao pagamento do imposto de renda da pessoa física pode financiar programas e projetos voltados a crianças e adolescentes. Para isso, ao preencher a declaração anual completa do IR, o contribuinte tem a opção de destinar até 3% do montante a ser recolhido para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA), seja em âmbito nacional, estadual ou municipal.rnA doação pode ser feita até 30 de abril, prazo final para a entrega da declaração. É importante ressaltar que essa opção não implica qualquer perda financeira ou despesa extra para o cidadão que deseja contribuir. A aplicação do dinheiro considera as prioridades identificadas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.rnDe acordo com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente, as doações feitas por meio do IR são uma das principais fontes de captação de recursos para o FIA (quando não a maior). O dinheiro é aplicado em programas sociais de incentivo à guarda e à adoção, de erradicação do trabalho infantil, de nutrição e saúde, dentre outras iniciativas que promovem e garantem os direitos de crianças e adolescentes.rnFIA Estadual e Municipal – Segundo informações da Secretaria Estadual para Assuntos Estratégicos, no Paraná, o potencial de arrecadação de recursos para o FIA, por meio do imposto de renda, é estimado em R$ 150 milhões. No entanto, em média, por ano, o montante não ultrapassa a casa dos R$ 15 milhões. Se esse total fosse maior, seria possível ampliar, significativamente, o atendimento a crianças e adolescentes paranaenses por meio de projetos sociais. rnDessa maneira, conforme ressalta o Centro de Apoio da Criança e do Adolescente, a doação ao FIA constitui-se em um autêntico ato de cidadania, que traz enormes benefícios, permitindo, ainda, o controle da correta utilização dos recursos. rnConfira, na página da Secretaria, mais informações e um “passo a passo” sobre como destinar parte do imposto devido ao FIA Estadual.rnPara contribuir com o FIA Municipal, os interessados podem entrar em contato com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselhos Tutelares ou com as prefeituras. No Paraná, há 242 fundos cadastrados, o que representa 60,65% do total de municípios.rnSobre o FIA – O Fundo da Infância e da Adolescência é um instrumento alternativo para o financiamento de políticas públicas, permitindo que recursos de diferentes fontes sejam agrupados para incrementar programas e projetos direcionados ao público infanto-juvenil (com idade variando entre zero e 18 anos). No Paraná, o FIA foi criado por meio da Lei Estadual 10.014/92 (artigo 14) e regulamentado pelo Decreto 3.963/94.rnCabe ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR) deliberar sobre a aplicação dos recursos do FIA no Estado, de modo a propiciar o desenvolvimento de estudos e diagnósticos sobre a realidade social regional, programas de atendimento, programas de incentivo à guarda e à adoção, erradicação do trabalho infantil, dentre outras iniciativas.rnNos municípios, por sua vez, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) são responsáveis por direcionar os recursos captados pelo FIA para o atendimento prioritário das demandas existentes em cada cidade.

Fonte: mp-pr

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