Com apoio e informações repassadas pelo Tribunal de Contas, o Ministério Público do Estado do Paraná lançou o Projeto Prefeito Ficha Limpa. Os principais objetivos da iniciativa são garantir que as 399 câmaras municipais paranaenses efetivamente julguem os pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR e, nos casos em que o Legislativo municipal confirmar o julgamento pela irregularidade das contas dos prefeitos, assegurar que essa informação chegue à Justiça Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas.rnrnA parceria entre os dois órgãos foi acertada no ano passado, pelo conselheiro Nestor Baptista; e o então procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia; e integrou uma ofensiva do presidente do TCE-PR para tornar mais ágil o julgamento das contas dos prefeitos. O artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal determina que as câmaras municipais julguem as contas dos prefeitos a partir de um parecer prévio emitido pelo respectivo tribunal de contas. São necessários dois terços dos votos dos vereadores para contrariar a recomendação técnica da corte, que pode ser pela aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação da prestação de contas.rnO Projeto Prefeito Ficha Limpa foi desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do MP-PR. O CAOP compilou dados disponibilizados pelo TCE-PR, relacionou as irregularidades mais relevantes apuradas nas prestações de contas e preparou material de apoio para subsidiar a atuação dos membros do MP Estadual nas eleições municipais deste ano.rnO levantamento, com base em informações consolidadas até o último dia 4 de março, apontou que 192 câmaras municipais tinham em seu poder pareceres do TCE-PR não julgados. Nessas casas legislativas havia um total de 392 prestações de contas de prefeito sem julgamento, das quais 128 tinham parecer pela irregularidade. O trabalho do CAOP também concluiu que, nos anos em que ocorreram as eleições municipais mais recentes – 2008, 2012 e 2016 – foram registrados mais julgamentos pela irregularidade das contas dos prefeitos, confirmando a indicação técnica do TCE-PR no parecer. Essa informação pode indicar que a análise dos pareceres do Tribunal é reservada para o período de eleições, possivelmente com objetivos políticos.rnAs contas consideradas irregulares pelo TCE-PR e assim julgadas pelos vereadores podem ensejar a inelegibilidade do prefeito por oito anos, conforme prevê o artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.rnA partir das informações fornecidas pelo CAOP, as promotorias de Justiça do MP podem requisitar informações às câmaras de suas comarcas e, dependendo da resposta, expedir recomendações administrativas para assegurar o julgamento das contas dos prefeitos. No caso de descumprimento deliberado das recomendações, os promotores podem ajuizar ações por improbidade administrativa contra os presidentes das casas legislativas.rn rnConsultarnA partir de 2019, o TCE-PR adotou uma série de medidas para cobrar das câmaras o cumprimento do dever de julgar as contas dos prefeitos. Entre as iniciativas estão o envio de ofício aos presidentes das casas e a divulgação de mensagens do presidente em redes sociais do Tribunal e nos eventos de capacitação promovidos pela Escola de Gestão Pública. O resultado foi um grande aumento no número de pareceres julgados.rn A consulta à situação atual das prestações de contas dos municípios está disponível na área de Controle Social do portal do TCE-PR na internet.rn
Fonte: TCE-PR

























