A Agroterenas S.A. deverá indenizar uma trabalhadora rural da cidade de Jacarezinho (Norte Pioneiro) por não disponibilizar refeitórios e instalações sanitárias em condições mínimas de saúde e higiene. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) entendeu que a empresa colocou em risco a saúde e integridade física da funcionária. Foi mantida a decisão do juiz de primeiro grau que havia determinado o pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais. rnA trabalhadora rural foi contratada em agosto de 2011 para atuar no cultivo e colheita de laranja. Durante o contrato, rescindido em abril de 2014, ela só tinha acesso a um banheiro de lona, com fossa rasa, e sem fornecimento de água para higiene mínima após o uso. rnSegundo testemunhas, a área de alimentação ficava embaixo de uma lona improvisada, os trabalhadores se sentavam em galões de água em local que não atendia a todos os empregados, obrigando muitos a fazer as refeições em meio à lavoura. rnPara os desembargadores do TRT-PR, que analisaram o recurso da Agroterenas, ficou configurado ato lesivo da empresa contra a trabalhadora, que atingiu sua reputação, honra e dignidade.
Fonte: Bonde

























