A bilionária dívida dos clubes de futebol com a União estará em pauta nesta semana, no Congresso Nacional. Está prevista para terça-feira a votação do projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE). O texto vai a plenário em meio a uma guerra aberta entre clubes e jogadores. A Comissão de Clubes, chefiada pelo presidente do Coritiba, Vilson Ribeiro de Andrade, costurou uma série de alterações no texto do relator do projeto, deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ). A redação atual estica para 25 anos o pagamento da dívida acumulada em R$ 4 bilhões e pune com rebaixamento quem não cumprir o parcelamento. Um formato frouxo, segundo o Bom Senso FC. A Gazeta do Povo selecionou os principais itens do projeto e os pontos que estão no centro da polêmica entre os protagonistas do futebol brasileiro.rn# Quais dívidas estão incluídas no projeto?rnrnrnTodos os débitos fiscais dos clubes, tributários ou não, com Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e FGTS. Um bolo na casa de R$ 4 bilhões. Mesmo dívidas já parceladas com pagamento em atraso ou questionadas na Justiça podem entrar no pacote. Neste caso, porém, é necessário o clube renunciar aos programas anteriores de parcelamento ou às ações judiciais em andamento. A projeção é de que o programa devolva, anualmente, R$ 140 milhões aos cofres da União. O programa não atende débitos com o BC questionados na Justiça, como as multas por transferências internacionais que o banco cobra de alguns clubes – a dupla Paratiba incluída.rn# Quais as condições de pagamento para a dívida?rnO projeto prevê que o débito possa ser dividida em até 25 anos, desde que com prestação mínima de R$ 1 mil – ou seja, qualquer conta total acima de R$ 300 mil pode ser enquadrada no prazo máximo. Os clubes têm a opção de quitar até metade da fatura nos três primeiros anos. A incidência de juros e multas ainda é incerta. Pelo texto atual, vale a incidência da Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP). Os clubes, porém, articulam a equiparação do cálculo aos programas de refinanciamento recentemente oferecidos a empresas. Se o governo aceitar, a incidência de multa e juro pode beirar a zero.rn# Como será feito o controle do pagamento da dívida?rnO principal controle será a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) antes do início de cada competição. Quem não apresentar a CND é rebaixado. Aderir a um programa de refinanciamento de dívida com a União basta para a emissão do documento, o que tem causado pesadas críticas do Bom Senso FC. O movimento dos jogadores defende um pacote que inclui comprovação do pagamento dos contratos de trabalho, padronização dos demonstrativos financeiros, reavaliação de endividamento, controle do déficit, relação entre custo de futebol e receita bruta, além da apresentação da CND. O projeto de lei não estabelece uma relação direta entre descumprir esses pontos e sofrer punição esportiva.rn# Qual a consequência para o clube que não pagar as prestações da dívida?rnPode deixar de pagar até duas parcelas consecutivas. Somente a terceira implica no cancelamento do benefício. Nesse caso, voltam a valer as sanções previstas pela legislação na época em que a dívida foi contraída. A rescisão do programa impedirá a entidade de aderir a programas de benefício ou isenção fiscal e de receber repasses de recursos públicos de administração direta ou indireta por dois anos.rn# Quem vai fiscalizar o cumprimento das punições previstas na lei?rnO projeto permite ao Poder Executivo criar um Comitê de Acompanhamento. O Bom Senso defende que essa tarefa seja entregue a agência reguladora externa. Para os clubes, ao menos a aplicação das sanções esportivas devem ficar na mão da CBF. A Confederação já se comprometeu a incluir no regulamento de todas as suas competições o rebaixamento de quem não apresentar as CNDs. A denúncia de descumprimento do parcelamento poderá ser feito por qualquer pessoa.rn# Os dirigentes serão responsabilizados por gestão temerária?rnEstá sujeito a destituição o cartola que antecipar receitas referentes a períodos posteriores ao seu mandato. A regra não vale, porém, para contratos em vigor. Ou seja, um presidente que deixa o cargo no fim do ano, mas antecipou verba de televisão ou patrocínio de 2015 e 2016, por exemplo, não será atingido por essa norma.rnrnrnrn rn
Fonte: Gazeta do Povo

























