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Ordesc e ex-prefeito de Ribeirão do Pinhal deverão restituir R$ 27,3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou o recolhimento integral dos recursos repassados, no valor de R$ 27.371,56, de forma solidária, pela Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania (Ordesc), pelo ex-presidente dessa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), Paulo Roberto Ribeiro, e pelo ex-prefeito de Ribeirão do Pinhal (Norte Pioneiro), Moacir Ribeiro Lataliza (gestão 2005-2008).rnA prestação de contas do convênio celebrado entre o Município e a entidade foi julgada irregular pelo Tribunal em virtude da ausência dos seguintes documentos: formulários da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) referentes ao exercício de 2008, Plano de Trabalho e Aplicação devidamente aprovado pelo órgão que repassou os recursos; e Certidão Liberatória Municipal. A apresentação desses documentos é imprescindível para a verificação da correta destinação e utilização dos recursos repassados pela Prefeitura à Oscip.rnEm razão das irregularidades, o então presidente da Ordesc, o ex-prefeito e o atual gestor de Ribeirão do Pinhal, Dartagnan Calixto Fraiz (gestão 2013-2016), deverão pagar individualmente multa de R$ 145,10. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso I, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).rnA decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 29 de setembro da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da DAT e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 4621/15 – Primeira Câmara, na edição 1.221 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em 9 de outubro, no portal www.tce.pr.gov.br.rn 

Fonte: TCE – foto: Jivago França – Portal Jnn

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