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Secretaria alerta: Imóveis comprados por meio do Crédito Fundiário não podem ser vendidos

Os imóveis rurais adquiridos por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) não podem ser vendidos sem a anuência do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O alerta é da Secretaria de Estado da Agricultura, operadora do programa no Paraná. O programa é financiado pelo Ministério, mas é operacionalizado pelo governo do Estado.rnEm Umuarama, por exemplo, está sendo anunciada a venda de lotes rurais, adquiridos com recursos do Crédito Fundiário, com o chamado “contrato de gaveta”. Esse tipo de transação não é autorizada pelo Ministério, que repassa os recursos aos agricultores familiares.rnSegundo o coordenador técnico do programa, Marcio da Silva, trata-se de um péssimo negócio para quem adquire porque corre o risco de ver a operação cancelada. Outra irregularidade nesse tipo de venda é que os lotes estão sendo divididos em áreas menores que a fração mínima de parcelamento do município, que é de 2 hectares.rn“Por se tratar de irregularidades perante as normas do PNCF e cláusulas contratuais, os beneficiários originais estão sendo notificados, podendo ser deliberado de imediato o pagamento total antecipado da divida, ou seja, a execução da hipoteca sem bônus”, avisou Silva.rnDe acordo com ele, ao adquirir um imóvel financiado pelo PNCF o beneficiário se compromete a seguir as normas do programa, entre as quais, em caso de desistir de explorar o lote, tem que solicitar a anuência do Ministério, porque o sucessor deve se enquadrar nas mesmas condições.rnO Programa Nacional de Crédito Fundiário financia aquisição de imóveis rurais a agricultores que se enquadram em alguns critérios como renda familiar bruta anual de até R$ 30 mil, patrimônio de até R$ 60 mil e que comprovem exercer atividade agropecuária. O financiamento tem prazo de 20 anos e juro anual de até 2%, sendo a fonte dos recursos o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, cujo gestor é o Ministério de desenvolvimento Agrário.rnA Secretaria da Agricultura fiscaliza regularmente a aplicação dos recursos do programa por meio de vistorias de auditores às propriedades e quando constatada irregularidade pode haver consequências administrativas, cíveis e penais, tanto para quem compra como para quem vende.

Fonte: Secretaria de Estado da Agricultura – foto meramente ilustrativa (diariodepernambuco.com.br)

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