A Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram na manhã desta quinta-feira (28/07) a Operação Ilusionista, que investiga desvios de verba destinada ao auxilio de municípios atingidos pelas enchentes no Norte Pioneiro do Paraná.rnSegundo informações do MPF, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas cidades de Curitiba, Rio Branco do Sul e Itaperuçu, na região metropolitana. Dentre os alvos destes mandados estão um assessor jurídico e empresários contratados para execução de obras de recomposição após as enchentes que afetaram Tomazina em 2010.rnDe acordo com o pedido do Ministério Público Federal, a investigação detectou indícios de fraudes na execução de convênios federais firmados entre o município de Tomazina e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, a Sedec, do Ministério da Integração Nacional, objetivando a reconstrução e recuperação de unidades habitacionais, estradas rurais, vias urbanas e pontes afetadas pelas fortes chuvas que atingiram a cidade no início de 2010.rnAs investigações apontaram que, por intermédio dos convênios, entre 2010 e 2012 a União repassou um total aproximado de R$ 3.790.000,00 para o município de Tomazina que, para a execução das obras, contratou sem licitação três empresas da região de Rio Branco do Sul, distante mais de 300 km do local dos fatos.rnA investigação apontou indícios de direcionamento na contratação direta e desvios de recursos públicos em prol do assessor jurídico do município, que seria o principal responsável pelas contratações.rnA partir da quebra de sigilo bancário, foram identificados inúmeros depósitos feitos entre 2012 e 2014 que totalizaram o valor de R$ 177.129,65. Esses depósitos foram realizados na conta bancária do assessor jurídico investigado por uma das empresas contratadas diretamente sem licitação. Além disso, a quebra de sigilo de dados telefônicos demonstrou contato intenso entre o agente do município e um dos empreiteiros investigados.rnA decisão que decretou as buscas também se fundamentou em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo trecho da decisão do juiz federal Rogerio Cangussu, da Vara Federal de Jacarezinho, a controladoria “apontou várias irregularidades. Dentre elas, ausência de apresentação de certificado de capacidade técnica da empresa. A própria prefeitura informou que não exigiu o certificado de capacidade técnica no edital. Falta de comprovação de capital social de pelo menos 10% do valor dos serviços. E, finalmente, data de conclusão após o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade (lei 8.666/93, art. 24, IV)”.rnCaso sejam indiciados e denunciados, os investigados poderão responder pelos crimes de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa e passiva, cujas penas máximas ultrapassam doze anos de reclusão.
Fonte: Rádio CBN de Curitiba

























