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TRE-PR defere registro de candidato eleito de Sertanópolis

A Corte Eleitoral, nesta segunda-feira (17), por unanimidade, deu provimento a recurso interposto em face de sentença proferida pelo juízo da 40ª Zona Eleitoral, para deferir o registro de Aleocídio Balzano e de Edson Pedro Almeida Filho, pela Coligação “Sertanópolis em Boas Mãos”, eleitos para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito de Sertanópolis. Para o relator, Dr.Lourival Pedro Chemim, “o recorrente juntou com o recurso eleitoral Carteira Nacional de Habilitação (fl. 164), documento hábil para comprovar sua capacidade de ler e escrever, vez que para obter a Carteira o cidadão precisa realizar teste escrito para comprovar que não é analfabeto”. O juízo eleitoral de Sertanópolis indeferiu originariamente a candidatura do candidato a prefeito  Aleocídio Balzanelo, por entender que Aleocício Balzanelo, candidato ao cargo de Prefeito, não teria preenchido condição de elegibilidade do artigo 14, § 4º da Constituição Federal, uma vez que o considerou analfabeto para fins eleitorais. A chapa venceu as eleições no município com 6.274 votos contra 4.050 de Dr. Luiz. (Recurso eleitoral 101-05.2016.6.16.0040).

Fonte: TRE – PR

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