O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná acolheu recurso do ex-prefeito de Carlópolis Marcos Antônio David (gestão 2013-2016). Com a decisão, foi rescindido o Acórdão 119/15 da Primeira Câmara da corte e o TCE-PR emitirá parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de 2013 deste município do Norte Pioneiro.rnNo julgamento do Pedido de Rescisão, das três irregularidades apontadas no acórdão original, uma foi sanada e duas convertidas em ressalva. As três multas aplicadas ao gestor foram afastadas. As ressalvas se referem à falta de encaminhamento do balanço patrimonial no prazo e ao envio de relatório de controle interno incompleto. Na fase recursal, David encaminhou os relatórios que estavam irregulares, devidamente corrigidos.rnA suposta falta de repasse, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), das contribuições retidas dos servidores em 2013 foi completamente regularizada. Ao fundamentar seu Pedido de Rescisão, o ex-prefeito enviou uma série de documentos comprobatórios do repasse ao INSS naquele ano.rnO relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, considerou que o pedido de rescisão do ex-gestor atendeu a previsão do Artigo 77, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005), pois foram apresentados novos elementos de prova capazes de desconstituir os anteriores. Por esse motivo, o recurso poderia ser acolhido pelo Tribunal.rnAo fundamentar seu voto, Cordeiro, entendeu que, mesmo tendo sido corrigidos os relatórios de balanço patrimonial e de controle interno, o atraso das publicações corretas fez com que os itens fossem convertidos em ressalva. Ele votou pela regularidade das contas, com as duas ressalvas, e afastou as três multas anteriormente impostas.rnOs membros do Tribunal Pleno seguiram, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 15 de dezembro. Os prazos para novo recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão de Parecer Prévio 370/16 do Tribunal Pleno, em 10 de janeiro, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.rnApós o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Carlópolis. Para desconsiderar a orientação do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Fonte: TCE-PR

























