A propagação de discurso de ódio nas redes sociais poderá ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. É o que estabelece projeto do senador Paulo Bauer (PSDB- SC) que altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e também responsabiliza subsidiariamente o provedor que não retire o conteúdo gerado por terceiros após o recebimento de notificação.rnPelo projeto (PLS 323/2017), está sujeito às penas previstas aquele que incitar o ódio, a discriminação, o preconceito ou a violência contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência física ou mental, religião, sexo ou orientação sexual.rnA pessoa ou grupo que se sentir ofendido tem legitimidade para pedir a retirada do conteúdo e apresentar requerimento para notificação do provedor de internet, que terá o prazo de 24 horas, contadas da notificação, para promover a indisponibilização cautelar desse conteúdo.rnAlém disso, independente da responsabilidade subsidiária, o provedor que violar as regras ficará sujeito à multa de até 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos.rnPara Paulo Bauer, o discurso de ódio é incompatível com o exercício das liberdades democráticas, pois “quem dele faz uso não busca o diálogo”. Nesse sentido, “os provedores de redes sociais devem participar ativamente no combate desse problema na medida em que são responsáveis pela prestação de um serviço que potencializa enormemente a divulgação de conteúdos ofensivos”.rnA matéria foi distribuída inicialmente para as Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, requerimento da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) solicitou audiência pública sobre o tema também na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O requerimento aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado.
Fonte: senado.com
























