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Justiça bloqueia bens de servidor de Abatiá que acumulou funções

Atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro do Estado, a Vara da Fazenda Pública da comarca determinou o bloqueio dos bens de um servidor de Abatiá que acumulou funções irregularmente na prefeitura. A decisão, em caráter liminar, decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que o servidor e a prefeita do município são réus.rnSegundo o MP-PR, proibido de receber uma gratificação indevida por conta de decisão judicial em outra ação, de 2012, que comprovou a irregularidade do vencimento adicional, o servidor, que é advogado do Município, teria sido “compensado” pela prefeita com nova nomeação ilegal, acumulando a função gratificada de controlador interno, de modo a manter acréscimo nos seus vencimentos.rnAlém do bloqueio de bens, requerido liminarmente e concedido pela Justiça, no montante de aproximadamente R$ 137 mil (valor estimado do prejuízo causado ao erário), a ação requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras.

Fonte: MP-PR

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