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Tribunal do Júri julga acusados de ataque com soda cáustica contra jovem em Jacarezinho

O Tribunal do Júri de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná, realiza nesta segunda-feira (8), a partir das 9h, o julgamento de Marlon Ferreira Lemes e Débora Aparecida Custódio Ferreira. Os dois são acusados de participação no ataque com soda cáustica que teve como vítima a jovem Isabelly Aparecida Ferreira Moro, em um caso que provocou forte repercussão em todo o Estado e gerou grande comoção na comunidade regional.

Os réus respondem por tentativa de feminicídio. Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Marlon, ex-companheiro da vítima, teria idealizado o crime, enquanto Débora, que mantinha relacionamento com ele na época, teria sido responsável pela execução da ação.

O ataque aconteceu em 22 de maio de 2024, quando Isabelly se dirigia a uma academia localizada na região central de Jacarezinho. De acordo com as investigações, uma mulher utilizando disfarces, como peruca e roupas largas, aproximou-se da jovem e lançou um líquido corrosivo em sua direção. A substância foi posteriormente identificada como soda cáustica.

Mesmo gravemente ferida, Isabelly conseguiu buscar ajuda e foi socorrida por um comerciante da região, que a encaminhou para atendimento médico. A vítima sofreu queimaduras de segundo grau em diversas partes do corpo, incluindo rosto, boca, cavidade oral, região peitoral e tronco. Durante o período de internação, apresentou complicações infecciosas, precisou ser intubada e permaneceu hospitalizada por cerca de um mês no Hospital Universitário de Londrina.

As investigações levaram à prisão de Débora dois dias após o crime. Marlon já se encontrava detido por outro delito quando surgiram novos elementos que reforçaram sua suposta participação no caso. Segundo o Ministério Público, análises realizadas em aparelhos celulares indicaram que ele teria orientado a execução do ataque mesmo estando preso.

Nos autos do processo, ambos os acusados teriam admitido envolvimento nos fatos durante depoimentos prestados à Justiça. Marlon afirmou que pretendia apenas dar um “susto” na vítima. Já Débora declarou que recebeu instruções detalhadas para realizar a ação e utilizar disfarces para dificultar sua identificação. Segundo o relato da acusada, o objetivo seria atingir a aparência física de Isabelly.

Ao determinar que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri, o juiz Renato Garcia entendeu que existem indícios suficientes para que os acusados sejam julgados por tentativa de feminicídio. A decisão considerou as qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel, devido à utilização da soda cáustica.

Durante a sessão, serão ouvidas testemunhas, a vítima e os próprios acusados. Caberá ao Conselho de Sentença analisar as provas apresentadas e decidir sobre a responsabilidade criminal dos réus, bem como sobre a confirmação das qualificadoras apontadas pela acusação.

A assistência de acusação, representada pelo advogado Ilton Inácio, informou que utilizará os elementos produzidos ao longo da investigação e da instrução processual para sustentar a tese acusatória perante os jurados.

Por sua vez, a defesa de Marlon Ferreira Lemes sustenta que não há provas suficientes para comprovar sua participação direta no planejamento ou na execução do crime. A advogada Tatiane Souza Paiva defende que o caso seja analisado exclusivamente com base nas provas constantes nos autos e questiona o enquadramento da acusação como tentativa de feminicídio.

Já a defesa de Débora Aparecida Custódio Ferreira pretende apresentar aos jurados informações sobre um suposto histórico de violência física, psicológica e emocional sofrido pela acusada durante o relacionamento com Marlon. Segundo o advogado Jean Campos, durante a tramitação do processo foi concedida uma medida protetiva em favor de Débora contra o ex-companheiro.

Considerado um dos casos criminais de maior repercussão recente no Norte Pioneiro, o julgamento mobiliza a atenção de moradores, autoridades e integrantes do sistema de Justiça. A sessão é pública e não possui horário previsto para encerramento.

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