Topo

Ex-gestor de consórcio para aterro sanitário no Norte Pioneiro recebe 5 multas

O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de 2011 do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário, na região Norte Pioneiro do Paraná, de responsabilidade do ex-presidente Márcio da Aparecida Mainardes, prefeito de Curiúva à época. Ele foi multado duas vezes em R$ 1.450,98, por cada uma das irregularidades; e três vezes em R$ 725,48, por atrasos na prestação de contas. As cinco sanções totalizam R$ 5.078,04.rnOs motivos para a desaprovação foram a falta de encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade, com a respectiva publicação; e a ausência de relatório das receitas, com os nomes dos municípios que compunham o consórcio naquele ano. Os conselheiros ressalvaram o exercício da função de controlador interno por servidora comissionada nomeada pelo prefeito de Curiúva à época.rnAlém de ser multado pelas irregularidades, o ex-presidente do consórcio também foi sancionado pelos atrasos na entrega da prestação de contas eletrônica; na alimentação das informações do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP); e no envio de documentos que compõem a prestação de contas.rnO responsável alegou que o consórcio iniciou suas atividades em 2010 e tinha uma pequena estrutura administrativa que, à época, não contava com funcionários especializados. Assim, as atividades eram exercidas com a ajuda dos servidores das prefeituras dos municípios que integravam a entidade.   Mainardes também afirmou que o sistema de controle interno estava em fase de implantação e foi utilizado o sistema do Município de Curiúva, devido à ausência de recursos financeiros próprios para a contratação de pessoal.rnA Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas, após apontar as irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.rnAo fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, adotou os fundamentos da instrução da Cofim para decidir pela irregularidade das contas. Ele destacou que as justificativas do ex-gestor não afastam sua responsabilidade em cumprir as obrigações referentes à apresentação do balanço patrimonial e do relatório de receitas.rnO relator lembrou que a função de controlador interno era exercida por servidora do sistema de controladoria do Executivo municipal de Curiúva, designada por meio de ato do prefeito, sem vínculo com a gestão do consórcio. Portanto, converteu a impropriedade em ressalva.rnOs conselheiros do TCE-PR aprovaram, por unanimidade, o voto do relator e aplicaram as sanções previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).rnA decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 28 de junho da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2876/16, na edição nº 1.393 do Diário Eletrônico do TCE-PR,em 5 de julho. 

Fonte: TCE-PR

Faça um comentário
Pós Artigo

Notícias Relacionadas

  • All Post
  • Brasil / Mundo
  • Capa
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Notícias
  • Receitas
Edit Template

Nunca perca nenhuma notícia importante. Assine nossa newsletter

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado, tente novamente.

Copyright 2025 – Todos os Direitos reservados