Decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná e considera comprovada a violação do dever de reserva e a falta de idoneidade necessária ao exercício da função
A Justiça determinou a destituição do cargo de uma conselheira tutelar de Quatiguá, no Norte Pioneiro do Paraná, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). A decisão, proferida em primeira instância, reconheceu a perda da idoneidade moral e funcional considerada necessária para o exercício da função.
Ouça o áudio da Promotora de JustiçaJuliana Vassallo Costa:
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, responsável pela comarca à qual Quatiguá pertence. Conforme os elementos considerados na sentença, a conselheira teve conhecimento antecipado de uma diligência judicial destinada ao cumprimento de um mandado de internação provisória de um adolescente e, antes da execução da medida, manteve contato com pessoas interessadas no seu desfecho.
Segundo o Ministério Público, a primeira tentativa de localização do adolescente acabou não sendo bem-sucedida. Posteriormente, ele foi localizado em outro endereço.
Violação de informações funcionais
Na análise do caso, o Judiciário considerou que as provas documentais e testemunhais reunidas demonstraram compartilhamento indevido de informações funcionais e violação do dever de reserva, além da manutenção de contatos considerados inadequados com pessoas relacionadas ao adolescente.
A sentença apontou que as condutas atribuídas à conselheira comprometeram aspectos considerados essenciais ao exercício da função, entre eles a confiança pública, a imparcialidade e a responsabilidade institucional exigidas dos integrantes do Conselho Tutelar.
O Ministério Público sustenta que as informações às quais a conselheira tinha acesso estavam relacionadas justamente ao exercício da função pública, o que aumentaria a responsabilidade quanto ao sigilo e à utilização desses dados.
Idoneidade deve ser preservada durante o mandato
O Judiciário também destacou que a idoneidade moral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como requisito para a candidatura ao Conselho Tutelar, deve ser mantida durante todo o exercício do mandato.
O próprio MPPR informa que, entre os requisitos legais para candidatura ao Conselho Tutelar, está a reconhecida idoneidade moral.
A decisão também registrou que a destituição do cargo, no âmbito da ação civil pública, não depende necessariamente de uma condenação criminal prévia, considerando a independência entre as esferas cível, administrativa e penal.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso. O processo tramita sob sigilo judicial.
Caso já havia provocado afastamento em 2025
O caso já vinha sendo acompanhado pelo Ministério Público desde 2025. Em julho daquele ano, o MPPR obteve decisão judicial determinando o afastamento da conselheira por 90 dias, após suspeitas de que informações relacionadas ao cumprimento de uma medida de internação de adolescente teriam sido repassadas a uma advogada próxima da família.
De acordo com as informações divulgadas à época, entre a expedição do mandado e a tentativa de cumprimento transcorreram aproximadamente 50 minutos, período em que a advogada já estaria no local para acompanhar a situação.
A investigação também levou à apreensão do celular utilizado pela conselheira, cuja análise fazia parte das diligências realizadas naquele momento.
Outras condutas foram apontadas pelo MPPR
Em janeiro de 2026, o Ministério Público informou que havia ajuizado ação civil pública pedindo a destituição da conselheira. Na ocasião, além do episódio envolvendo o mandado de internação, o MPPR mencionou outras irregularidades que teriam sido identificadas durante as investigações, como uso de veículo oficial para fins particulares, alegações de assédio moral contra outros conselheiros e troca de mensagens com pessoas envolvidas em atividades criminosas, incluindo, segundo o órgão, o compartilhamento de informações sigilosas.
O Ministério Público também informou ter apresentado denúncia criminal por possíveis crimes de violação de sigilo funcional e prevaricação, processo que igualmente tramita sob sigilo.
Nova ação por improbidade
Além da ação que resultou na destituição, o MPPR informou que ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa relacionada aos mesmos fatos. Esse processo ainda aguarda sentença e tramita sob o número 0000279-42.2026.8.16.0102.
A decisão mais recente, portanto, representa uma nova etapa do caso, mas não encerra necessariamente todas as medidas judiciais relacionadas aos fatos, já que há processo por improbidade em andamento e também questões que tramitam na esfera criminal.
JRDIARIO – Fonte: Ministério Público do Paraná (MPPR).























