A partir desta segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixa de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.rnAntes, o segurado precisava agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.rnNos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.rnSegundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.rnAtualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.rnO instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.rnVeja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:rnAlterar meio de pagamentornAtualizar dados cadastrais do beneficiáriornAtualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentesrnAtualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do PaísrnAtualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DirfrnCadastrar Declaração de CárcerernCadastrar ou atualizar dependentes para salário-famíliarnCadastrar ou renovar procuraçãornCadastrar ou renovar representante legalrnDesbloqueio do benefício para empréstimornDesistir de aposentadoriarnEmitir Certidão de Inexistência de Dependentes HabilitadosrnPensão por morternEmitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTSrnReativar benefíciornReativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalhornRenunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-ReclusãornSolicitar Pagamento de Benefício não RecebidornSolicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiáriornSuspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalhornTransferir benefício para outra agência
Fonte: Agência Brasil

























