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Professores da rede estadual do Paraná aposentados antes de maio de 2004 poderão receber diferença do quinquênio

 Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgou procedente a ação da APP-Sindicato para que ocorra o pagamento da diferença do quinquênio para professores aposentados antes de maio de 2004.rnA ação foi reconhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e beneficia professores que exerceram suas funções no magistério por mais de 25 anos. Conforme a ação a cada ano trabalhado, além dos 25 anos, o profissional aposentado terá direito a mais 5% no salário.rnOs aposentados sindicalizados com direito à correção deverão procurar a sede da APP ou Núcleo Sindical mais próximo, com urgência, para obter assistência jurídica sobre o caso. A APP fará a execução da ação em grupos distintos e separados de 30 professores, com o objetivo de acelerar o pagamento do retroativo.rnCada professor aporsentado sindicalizado precisará efetuar o pagamento de custas processuais no valor de R$ 30,00. Segundo o sindicato  a cobrança do valor deve-se ao fato de não se tratar de uma ação individual, mas de grupos de trinta professores, o que implica na não gratuidade judicial do processo.rnTodas as etapas da ação judicial foram acompanhadas pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, que agora mantém os trabalhos para que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos.

Fonte: Nota 10

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