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Responsáveis pelo controle interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora devem ter qualificação, determina o TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a câmara municipal de Joaquim Távora regularize a situação de seus mecanismos de controle interno. As casa legislativa tem 30 dias, após o trânsito em julgado do respectivo processo, para comprovar que os responsáveis pela função possuem conhecimentos técnicos para exercê-la. Do contrário, ela deverá, no mesmo prazo, designar novos servidores devidamente qualificados para a tarefa.rnAs determinações foram expedidas pela Segunda Câmara do TCE-PR em acórdão proferido em abril, que julgaram regulares as contas de 2017 do órgão. Segundo o relator dos processos, conselheiro Ivan Bonilha, apesar de a jurisprudência do TCE-PR, por meio do Acórdão nº 4433/17, permitir que a função de controlador interno seja exercida por servidor ocupante de cargo de nível médio, como é o caso da Câmara Municipal de Joaquim Távora, é imprescindível que a administração pública comprove que o funcionário possui o conhecimento técnico necessário à execução desse importante trabalho.rnO Acórdão nº 878/19, relativo à Câmara Municipal de Joaquim Távora, foi veiculado em 26 de abril, na edição nº 2.046 do Diário Eletrônico do TCE-PR. rn rn 

Fonte: Com informações do site do Tribunal de contas

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